Indica o Conselheiro Presidente DIAS TOFFOLI, Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, para exercer, como substituto, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação contínua do Corregedor Nacional de Justiça, inclusive em impedimentos legais e ausências;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde -OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a ausência do Ministro Corregedor Nacional de Justiça e do Ministro Corregedor Nacional de Justiça Substituto da Capital Federal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar o Conselheiro Presidente DIAS TOFFOLI, Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal para exercer, como substituto, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nos casos de eventual ausência e impedimentos legais do Ministro Humberto Martins e do Ministro Emmanoel Pereira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça