Designa a 9ª Sessão Virtual Extraordinária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6º, inciso IV c/c art. 118-B, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a 9ª Sessão Virtual Extraordinária, que terá início no dia 3 de abril de 2020, às 14h, e término no dia 3 de abril de 2020, às 18h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Dias Toffoli
Presidente