Institui o Regulamento Geral da Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Regulamento Geral da Secretaria de Controle Interno - SCI/CNJ, que fixa atribuições nos termos do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Caberá ao Secretário de Controle Interno do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, editar Manual para detalhar os procedimentos internos a serem adotados no cumprimento do Regulamento instituído.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Art. 1º Este Regulamento Geral fixa a competência da Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça – SCI/CNJ, e das unidades que a integram, e define suas atribuições.
Art. 2º A SCI/CNJ, subordinada à Presidência, é composta pelas seguintes unidades:
I - Seção de Auditoria;
II - Seção de Acompanhamento de Gestão.
Art. 3º Compete à SCI assessorar a Presidência nos assuntos relacionados ao controle da gestão administrativa, financeira e patrimonial do CNJ, e ainda:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias e no Planejamento Estratégico do CNJ;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do CNJ, bem como da aplicação de recursos públicos eventualmente transferidos a entidades de direito privado;
III - apoiar o Tribunal de Contas da União no exercício do controle externo;
IV - propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão nas unidades do CNJ e editar o Manual de Procedimentos da Secretaria;
V - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Secretaria e encaminhá-lo para apreciação da Presidência do CNJ;
VI - apoiar a Secretaria-Geral, a Corregedoria Nacional de Justiça e os Conselheiros do CNJ em matérias relacionadas às atribuições da Secretaria de Controle Interno;
VII - propor ações de capacitação e de atuação integrada com as unidades de controle interno o Poder Judiciário.
Art. 4º À Seção de Auditoria compete:
I - elaborar e cumprir o Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA) a ser submetido à Presidência do CNJ;
II - elaborar o Processo de Contas Anual, conforme orientação do TCU;
III - realizar auditorias sobre os atos administrativos, contábeis, financeiros, patrimoniais e de pessoal das unidades do Conselho, avaliando a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos;
IV - realizar levantamentos, inspeções, monitoramentos e auditorias especiais, em cumprimento a determinações da Presidência e em atendimento a diligências do ;
V - manifestar-se sobre os atos de gestão denunciados como irregulares ou ilegais praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
VI - sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de constatação de impropriedades em auditoria;
VII - fazer determinações para a correção de eventuais irregularidades constatadas em auditorias;
VIII - monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas, em decorrência de impropriedades ou irregularidades detectadas nas auditorias, manifestando-se sobre sua eficácia;
IX - examinar processos de Tomada de Contas Especial e emitir o respectivo Parecer;
X - acompanhar e avaliar as despesas sujeitas ao controle estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão Fiscal;
XI - elaborar o Relatório Anual das Auditorias Realizadas, a ser apresentado com o Relatório Anual de Atividades da Secretaria à Presidência do CNJ;
XII - desenvolver outras atividades típicas da Seção.
Art. 5º À Seção de Acompanhamento de Gestão compete:
I - elaborar o Plano Anual de Acompanhamento de Gestão (PAAG) a ser submetido à Presidência do CNJ;
II - analisar previamente procedimentos administrativos de realização de despesas quanto à sua regularidade, nos termos definidos em ato da Presidência;
III - acompanhar, conforme cronograma definido no PAAG, os contratos, convênios e acordos firmados pelo CNJ, observando a legalidade e a economicidade dos atos de gestão;
IV - sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de constatação de impropriedades nas análises realizadas pela Seção;
V - fazer determinações para a correção de eventuais irregularidades constatadas;
VI - verificar a legalidade dos atos relativos à admissão, ao desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando-os à apreciação e ao julgamento do TCU;
VII - analisar as conclusões dos processos de sindicância e administrativos disciplinares, observando a eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo ao patrimônio público e a consequente necessidade de ressarcimento ao Erário, disponibilizando o resultado da análise no Processo de Contas Anual;
VIII - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Seção, a ser apresentado com o Relatório Anual de Atividades da Secretaria à Presidência;
IX - desenvolver outras atividades típicas da Seção.
Art. 6º - Para o cumprimento de suas competências, a SCI poderá:
I - requisitar processos administrativos de qualquer natureza e documentos referentes à atuação administrativa das unidades do CNJ;
II - requisitar documentos referentes à atuação administrativa das unidades do CNJ;
III - obter autorização de acesso para consulta de dados e relatórios nos sistemas administrativos informatizados;
IV - entrevistar servidores e outras pessoas direta ou indiretamente envolvidas com os processos ou documentos que estejam sob análise da Secretaria.
Art. 7º Este Regulamento Geral entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2011.
Ministro Cezar Peluso
Presidente