Identificação
Portaria Nº 230 de 23/10/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Dá nova redação ao art. 3º da Portaria CNJ nº 206/2020, que instituiu o Grupo de Trabalho para avaliação da necessidade de atualização das Resoluções CNJ nº 113/2010 e 251/2018 e de revisão das regras de negócio atuais do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões – BNMP 2.0.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 344/2020, de 23/10/2020, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 206/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador doDepartamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;

III – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ

VII – Fernando Zardini Antonio, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

VIII – Marcelo Gobbo Dalla Déa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IX – Miguel Ângelo Brandi Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X – Débora Valle de Brito, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XI – Walter Nunes da Silva Júnior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

XII – Hugo Magalhães Gaioso, Juiz Federal da Justiça Militar;

XIII – Alexandre de Souza Costa Pacheco, Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

XIV – Antônio Alberto Faiçal Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

XV – Daniela Barbosa Assumpção de Souza, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XVI – Flávia Castellar Olivério, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XVII – Náiber Pontes de Almeida, Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XVIII – Otávio Vinícius Affi Peixoto, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;

XIX – Reyson de Souza e Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; 

XX – Paulo Cesar Zeni, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;

XXI – Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública do Rio de Janeiro;

XXII – Luiz Fernando Zambrana Ortiz, Delegado de Polícia da Assistência da Divisão da Tecnologia da Informação (DIPOL) da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XXIII – Marcio Magno Carvalho Xavier, Delegado de Polícia Federal e Diretor de Inteligência do Departamento Nacional Penitenciário (DEPEN).

XXIV – Coronel Bilmar Angelis de Almeida Ferreira, Diretor de Gestão e Integração de Informações da SENASP; e

XXV – Hellan Wesley Almeida Soares, Delegado de Polícia Federal.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX