Institui Comissão para promover estudos sobre as ações desenvolvidas no âmbito do GTA Registro de Propriedade.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as ações desenvolvidas no âmbito do GTA Registro de Propriedade e as ações coordenadas pela Corregedoria Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO o contido no Pedido de Providências n. 0000139-44.2021.2.00.0000, em que, à vista da relevância e complexidade, a matéria foi encaminhada para estudos e elaboração de parecer, de forma a viabilizar a apresentação de sugestões, pela Corregedoria Nacional de Justiça, acerca dos temas tratados pelo GTA Registro de Propriedade,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para promover estudos sobre as ações realizadas pelo GTA Registro de Propriedade, identificando os pontos de intercessão com as atividades da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro – CONR e as eventuais necessidades de alinhamento institucional deles decorrentes.
Art. 2º Compõem a Comissão:
I – os juristas:
a) Mário Augusto de Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
b) Francisco Eduardo Loureiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará os trabalhos;
c) Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
d) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e
e) Melhim Namen Chalhub.
II – os representantes do Poder Executivo:
a) Ricardo Vieira de Queiroz, Diretor de Modernização do Ambiente de Negócios da Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República; e
b) David Rebelo Athayde, Subsecretário de Direito Econômico do Ministério da Economia.
§ 1° Os juízes auxiliares supervisores da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro – CONR serão responsáveis pela interlocução entre a Comissão e a Corregedoria Nacional de Justiça.
§ 2° Prestará apoio à Comissão a servidora Andrea Viana Ferreira Becker, da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro – CONR.
Art. 3° Os estudos e as proposições produzidos pela Comissão serão consolidados em Parecer, a ser submetido à apreciação do GTA Registro de Propriedade.
§ 1º A Comissão apresentará o Parecer à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º O prazo previsto no § 1º poderá ser prorrogado, mediante solicitação da coordenação da Comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça