Institui tabela de tipos de procedimento de origem prevista no art. 2º, II, da Resolução CNJ nº 137, de 13 de julho de 2011 (regulamenta o banco de dados de mandados de prisão).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais:
CONSIDERANDO o que dispõe nos termos do art. 2º, II, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 137, de 13 de julho de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a seguinte tabela de tipos de procedimento de origem, para fins do art. 2º, II, da Resolução CNJ nº 137:
Código | Descrição |
1 | Auto de prisão em flagrante |
2 | Boletim de Ocorrência |
3 | Inquérito Policial |
4 | Termo Circunstanciado de Ocorrência |
5 | Outro tipo de procedimento |
Art. 2º Na hipótese de uso do código 5 – outro tipo de procedimento – deverá ser informado, em campo texto, a descrição do tipo de procedimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente