Designa os membros do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários.
Revogada pela Portaria nº 45, de 22 de março de 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º da Resolução n° 110, de 6 de abril de 2010, sobre a composição do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das propostas aprovadas no II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos de Assuntos Fundiários, realizado entre os dias 9 e 11 de setembro de 2010, em Belém/PA;
CONSIDERANDO, sobretudo, as diversas competências do Comitê Executivo Nacional, principalmente relacionadas ao cumprimento da coordenação dos Comitês Estaduais e Regionais do Fórum, estabelecidas no art. 4º da Resolução n° 110;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Executivo Nacional:
I – Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II – Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
IV – José Antônio de Paula Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V – Desembargador Sérgio Fernandes Martins, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
VI – Kátia Parente Sena, Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
VII – Rodrigo Rigamonte Fonseca, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região da Seção Judiciária de Minas Gerais;
VIII – José Henrique Coelho Dias da Silva, Juiz Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco.
Art. 2º O Comitê será coordenado pelo Juiz Marcelo Martins Berthe, que, nos impedimentos ocasionais, ou por conveniência dos trabalhos, poderá ser automaticamente substituído por outro Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, conforme definido no art. 6º da Resolução nº 110.
§ 1º Caberá ao Coordenador em exercício solicitar a emissão de bilhetes e o pagamento de diárias aos integrantes do Comitê Executivo e a autoridades e especialistas em áreas correlatas, sempre que se fizer necessário aos trabalhos do Fórum de Assuntos Fundiários.
§ 2º O Coordenador designará um servidor do Quadro do Conselho Nacional de Justiça para ser responsável pela organização dos trabalhos, documentação do Comitê, lavratura das atas de reunião e demais atribuições.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 549, de 21 de maio de 2010, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso