Identificação
Portaria Nº 65 de 07/07/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Altera redação dos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria nº 63, de 30 de junho de 2011.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 126/2011, de 11/07/2011, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação dos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria nº 63, de 30 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar, Coordenador do DMF. 

Art. 3º Os trabalhos do mutirão carcerário terão início no dia 8 de agosto de 2011 e deverão ter suas atividades concluídas até 2 de setembro de 2011, podendo ser prorrogados por ato do Coordenador do DMF.

Art. 4º Os integrantes da equipe farão jus às seguintes diárias: 

I) diária de juízes convocados participantes:

a) do 1º ao 14º dia, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b) do 14º dia em diante, havendo ou não prorrogação do mutirão, a quantia de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais).

II) diária de servidores convocados participantes dos mutirões:

a) do 1º ao 14º dia, a importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); 

b) do 14º dia em diante, havendo ou não prorrogação do mutirão, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Cezar Peluso
Presidente