Altera redação dos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria nº 63, de 30 de junho de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria nº 63, de 30 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar, Coordenador do DMF.
Art. 3º Os trabalhos do mutirão carcerário terão início no dia 8 de agosto de 2011 e deverão ter suas atividades concluídas até 2 de setembro de 2011, podendo ser prorrogados por ato do Coordenador do DMF.
Art. 4º Os integrantes da equipe farão jus às seguintes diárias:
I) diária de juízes convocados participantes:
a) do 1º ao 14º dia, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) do 14º dia em diante, havendo ou não prorrogação do mutirão, a quantia de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais).
II) diária de servidores convocados participantes dos mutirões:
a) do 1º ao 14º dia, a importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
b) do 14º dia em diante, havendo ou não prorrogação do mutirão, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente