Identificação
Portaria Nº 17 de 09/03/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do cumprimento da Resolução CNJ nº 289/2019, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 61/2026, de 13 de março de 2026, p. 40-41.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02984/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as iniciativas do Conselho Nacional de Justiça no que concerne a crianças e adolescentes em situação de risco, modalidades de acolhimento, adoção e outras formas de colocação em família substituta;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e melhor estruturação das informações sobre demandas de competência dos juízos da infância e juventude e gestão dos casos de acolhimento e de adoção de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; 

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal), 

CONSIDERANDO o dever das Corregedorias dos Tribunais de Justiça de zelar pela correta alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (art. 2º, da Resolução CNJ nº 289, de 14 de agosto de 2019), 

 

RESOLVEM:

  Art. 1º Fica instaurada a inspeção no primeiro grau de jurisdição dos Tribunais de Justiça para verificação do cumprimento da Resolução nº 289/2019, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA. 

Art. 2º Designar o dia 23 de março de 2026 para o início da inspeção e o dia 27 de março de 2026 para o encerramento, a ser realizada de forma remota, nas dependências do Conselho Nacional de Justiça, abrangendo o primeiro grau de jurisdição de todos os Tribunais de Justiça.

Parágrafo único. Durante a inspeção remota – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 18h, na sede do Conselho Nacional de Justiça, mediante reuniões técnicas e acesso integral aos dados do SNA. 

Art. 4º Determinar à Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP/CNJ):

I - providenciar sala, na sede administrativa do Conselho Nacional de Justiça, com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção; 

II – providenciar o suporte de deslocamento e diárias dos componentes designados nos Arts. 6º e 7º, eventualmente necessários para a execução de inspeções nos Tribunais de Justiça;

Art. 5º Determinar à Coordenadoria de Gestão de Programas e Projetos (COGP/CN):

I – expedir ofícios aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e aos Corregedores-Gerais de Justiça do Estados, informando-os da inspeção. 

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral da República, ao Conselho Federal da OAB e ao Defensor Público-Geral da União, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse. 

Art. 6º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados: 

I – Claudia Catafesta, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará a inspeção; 

II – Hugo Gomes Zaher, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; 

Art. 7º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores:

I - Caio Henrique Faustino da Silva, da Coordenadoria de Gestão de Projetos, da Corregedoria Nacional de Justiça (COGP/CN);

II - Raquel Oliveira Nunes, da Coordenadoria de Gestão de Projetos, da Corregedoria Nacional de Justiça (COGP/CN);

III - Valda Maria Calderaro de Azevedo, da Coordenadoria de Gestão de Projetos, da Corregedoria Nacional de Justiça (COGP/CN);

IV - Angela Regina Urio Liston, da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP/CNJ);

V – Graziela Milani Leal, da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP/CNJ);

VI - Isabely Fontana da Mota, do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ);

VII - Vanderli de Mariz Gomes, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI/CNJ).

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção. 

Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. 

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Ministro EDSON FACHIN

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça