Instituir o Regulamento Geral da Secretaria, nos termos do artigo 37, parágrafo único do Regimento Interno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de disciplinar a execução das tarefas que concernem à Secretaria Geral do Conselho,
R E S O L V E:
Instituir o Regulamento Geral da Secretaria, nos termos do artigo 37, parágrafo único do Regimento Interno.
Ministro NELSON JOBIM