Delegação de competências ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
Código: DCOMP-CNJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça competência para:
I – conceder licença aos Conselheiros de até três meses;
II – prover cargos em comissão;
III – exonerar servidor de cargo em comissão;
IV - autorizar, em casos de urgência e de necessidade extraordinária previstos em lei, a contratação de servidores temporários;
V – instituir grupos de trabalhos, visando a realização de estudos e diagnósticos, bem como a execução de projetos de interesse específico do CNJ;
VI – instituir comitês de apoio, composto por servidores, para elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de interesse do CNJ.
VII – autorizar os descontos legais nos vencimentos e/ou proventos dos servidores do Quadro de Pessoal do CNJ;
VIII – expedir ato que antecipe ou prorrogue o horário de expediente no CNJ, ou que determine a ausência de expediente nos casos previstos em lei ou situação excepcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente