Institui Comitê Gestor do sistema de processo eletrônico de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao previsto no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009, cláusula segunda,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comitê Gestor do desenvolvimento do sistema de processo eletrônico de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009, com a seguinte composição:
I - dois juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;
II - um juiz federal; e
III - um juiz de direito.
Parágrafo único. O comitê gestor será presidido por um dos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Instituir, sob a coordenação do comitê gestor, grupo de trabalho com o objetivo de analisar e revisar os requisitos do referido sistema de processo eletrônico, assim como homologar os fluxos processuais a serem inseridos nesse sistema, composto por:
I - um servidor de Tribunal Regional Federal;
II - um servidor de Tribunal de Justiça; e
III - três servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Art. 3º O Secretário-Geral deverá constituir, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta portaria, grupos de trabalho compostos por magistrados e servidores dos tribunais partícipes, a fim de definirem os fluxos dos ritos processuais a utilizados no sistema eletrônico.
Parágrafo único. Os grupos de que trata este artigo contarão com o apoio das equipes de tecnologia de informação dos tribunais que integram.
Art. 4.º O comitê gestor e os grupos de trabalho de que trata esta Portaria seguirão as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Tecnologia de Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5.º A composição inicial do comitê gestor e do grupo de trabalho de que trata o artigo 2º é a constante do anexo desta portaria, podendo o Secretário-Geral do CNJ alterá-la ou ampliá-la, quando necessário.
Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
Anexo