Identificação
Portaria Nº 6 de 26/01/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comitê Gestor do sistema de processo eletrônico de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009 e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 2, de 27/1/10, p. 38, e no DJE/CNJ nº 17/2010, de 27/1/10, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao previsto no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009, cláusula segunda,

 

R E S O L V E:



Art. 1º Instituir Comitê Gestor do desenvolvimento do sistema de processo eletrônico de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009, com a seguinte composição:

I - dois juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;

II - um juiz federal; e

III - um juiz de direito.

Parágrafo único. O comitê gestor será presidido por um dos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Instituir, sob a coordenação do comitê gestor, grupo de trabalho com o objetivo de analisar e revisar os requisitos do referido sistema de processo eletrônico, assim como homologar os fluxos processuais a serem inseridos nesse sistema, composto por:

I - um servidor de Tribunal Regional Federal;

II - um servidor de Tribunal de Justiça; e

III - três servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Art. 3º O Secretário-Geral deverá constituir, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta portaria, grupos de trabalho compostos por magistrados e servidores dos tribunais partícipes, a fim de definirem os fluxos dos ritos processuais a utilizados no sistema eletrônico.

Parágrafo único. Os grupos de que trata este artigo contarão com o apoio das equipes de tecnologia de informação dos tribunais que integram.

Art. 4.º O comitê gestor e os grupos de trabalho de que trata esta Portaria seguirão as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Tecnologia de Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5.º A composição inicial do comitê gestor e do grupo de trabalho de que trata o artigo 2º é a constante do anexo desta portaria, podendo o Secretário-Geral do CNJ alterá-la ou ampliá-la, quando necessário.

Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 


Ministro GILMAR MENDES
Presidente


Anexo

Composição Inicial do Comitê Gestor
Órgão de Origem Magistrado
Juiz Auxiliar do CNJ Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho
Juiz Auxiliar do CNJ Marivaldo Dantas Araújo
Juiz Federal (TRF2) Alexandre Libonatti de Abreu
Juiz de Direito (TJRO) Guilherme Ribeiro Baldan



 

Composição Inicial do Grupo de Trabalho
Órgão de Origem Representante
Tribunal Regional Federal da 4ª Região Ângelo Aguiar Martins
3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária de Natal/RN Marco Aurélio Holder Martins
Tribunal Regional Federal da 5ª Região Sandra Régia Cordeiro Valença Bouwman
Tribunal Regional Federal da 5ª Região Valfrido Batista Santiago Júnior
Tribunal Regional Federal da 5ª Região Giselle Yasbek Muss Schmitz