Institui Grupo de Trabalho para elaborar Nota Técnica sobre o Projeto de Lei de Reforma do Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a responsabilidade constitucional do Conselho Nacional de Justiça como órgão de coordenação, planejamento e supervisão do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o compromisso do Conselho Nacional de Justiça em zelar pelo princípio da legalidade e pela maior eficiência do Poder Judiciário na prestação jurisdicional,
CONSIDERANDO a existência do Projeto de Lei de Reforma do Código de Processo Penal (PLS no 156/2009),
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário brasileiro discutir em profundidade todos os projetos de lei que venham a afetar, direta ou indiretamente, o exercício da função jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para estudar, analisar e emitir Nota Técnica sobre o Projeto de Reforma do Código de Processo Penal (PLS no 156/2009).
Art. 2° O referido Grupo de Trabalho será formado pelos seguintes membros:
I) Ministro Gilson Langaro Dipp, Corregedor Nacional de Justiça;
II) Walter Nunes da Silva Júnior, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
III) José Adonis Callou de Araújo, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
IV) Aury Lopes Júnior;
V) Marta Cristina Cury Saad Gimenes;
VI) Maurício Zanoide de Moraes;
VII) José Antônio Paganella Boschi;
VIII) Fernando Galvão.
Parágrafo único. A Presidência dos trabalhos será exercida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Langaro Dipp.
Art. 3° O Grupo de trabalho terá o prazo de noventa dias, prorrogáveis por mais trinta dias, a contar de sua primeira convocação, para apresentar Nota Técnica ao Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4° O Grupo de Trabalho contará, ainda, com os seguintes colaboradores:
I) Márcio André Keppler Fraga, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II) Luciano André Losekann, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III) Salise Monteiro Sanchotene, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV) Luiz Guilherme Mendes de Paiva, Assessor da Presidência do Supremo Tribunal Federal;
V) Carolina Yumi de Souza, Chefe de Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal.
Art. 5° A sistemática de trabalho e a periodicidade das reuniões do Grupo serão definidas no primeiro encontro a ser agendado pelo Presidente dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente