Identificação
Portaria Nº 126 de 17/06/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaborar Nota Técnica sobre o Projeto de Lei de Reforma do Código de Processo Penal.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 112/2010, de 22/06/2010, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a responsabilidade constitucional do Conselho Nacional de Justiça como órgão de coordenação, planejamento e supervisão do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o compromisso do Conselho Nacional de Justiça em zelar pelo princípio da legalidade e pela maior eficiência do Poder Judiciário na prestação jurisdicional,

CONSIDERANDO a existência do Projeto de Lei de Reforma do Código de Processo Penal (PLS no 156/2009),

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário brasileiro discutir em profundidade todos os projetos de lei que venham a afetar, direta ou indiretamente, o exercício da função jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para estudar, analisar e emitir Nota Técnica sobre o Projeto de Reforma do Código de Processo Penal (PLS no 156/2009).

Art. 2° O referido Grupo de Trabalho será formado pelos seguintes membros:

I) Ministro Gilson Langaro Dipp, Corregedor Nacional de Justiça;

II) Walter Nunes da Silva Júnior, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III) José Adonis Callou de Araújo, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

IV) Aury Lopes Júnior;

V) Marta Cristina Cury Saad Gimenes;

VI) Maurício Zanoide de Moraes;

VII) José Antônio Paganella Boschi;

VIII) Fernando Galvão.

Parágrafo único. A Presidência dos trabalhos será exercida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Langaro Dipp.

Art. 3° O Grupo de trabalho terá o prazo de noventa dias, prorrogáveis por mais trinta dias, a contar de sua primeira convocação, para apresentar Nota Técnica ao Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4° O Grupo de Trabalho contará, ainda, com os seguintes colaboradores:

I) Márcio André Keppler Fraga, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II) Luciano André Losekann, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III) Salise Monteiro Sanchotene, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV) Luiz Guilherme Mendes de Paiva, Assessor da Presidência do Supremo Tribunal Federal;

V) Carolina Yumi de Souza, Chefe de Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal.

Art. 5° A sistemática de trabalho e a periodicidade das reuniões do Grupo serão definidas no primeiro encontro a ser agendado pelo Presidente dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso
Presidente