Identificação
Resolução Nº 97 de 27/10/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Resolução n. 32, de 10 de Abril de 2007, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 217/2009, de 13/11/2009, p. 1, e no DJE/CNJ nº 194/2009, de 13/11/2009, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200919-88.2007.2.00.0000

Código: C-AJJ

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, II, e, e VIII-A da Constituição Federal, que veda a remoção ou permuta de magistrado de primeiro ou segundo grau que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 32, de 10 de Abril de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 2º Os atos normativos dos tribunais que disponham sobre as remoções deverão, obrigatoriamente, vedar a remoção voluntária em caso de acúmulo injustificado de processos na vara ou gabinete que estejam sob a jurisdição do magistrado."

Art. 2º O parágrafo único do mencionado artigo fica denominado parágrafo 1º.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro GILMAR MENDES