Identificação
Portaria Nº 657 de 09/12/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Gestor do Projeto de Implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação no Poder Judiciário - e-jus.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 211/2009, de 10/12/09, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

Revogada pela Portaria n° 28, de 27 de fevereiro de 2014 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Projeto de Implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação no Poder Judiciário - e-jus, composto pelos seguintes membros:

I - Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal;

II - Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

III - Diretor-Geral do Superior Tribunal de Justiça;

IV - Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;

V - Diretor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho;

VI - Secretário-Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII - Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar;

VIII - Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Parágrafo único - O Comitê Gestor receberá o apoio técnico das áreas de Tecnologia da Informação e de Orçamento ou correlatas dos órgãos integrantes do Projeto.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do e-jus a coordenação do projeto, envolvendo as fases de planejamento, de orçamentação e de execução orçamentária e financeira das ações, promovendo:

I - o alinhamento das ações a serem desenvolvidas no âmbito do projeto com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário;

II - a repartição entre os órgãos integrantes do projeto dos limites orçamentários anuais disponibilizados ao Poder Judiciário;

III - a avaliação do desempenho, verificando a execução qualitativa e quantitativa dos recursos disponibilizados; e

IV - os necessários remanejamentos de créditos entre os órgãos, visando um melhor aproveitamento dos recursos orçamentários na consecução dos objetivos do Planejamento Estratégico.

Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º As deliberações do Comitê Gestor deverão estar alinhadas às diretrizes da Comissão de Tecnologia da Informatização e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro GILMAR MENDES