Identificação
Portaria Nº 198 de 25/09/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos processos de provimento de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 317/2020, de 29/09/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos processos de provimento de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. As propostasdo grupo de trabalho serão submetidas à Presidência para deliberação. Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho: I – Diretoria-Geral: Juiz Auxiliarda Presidência,Osair Victor de Oliveira Junior, como titular, e Luciana Cristina Gomes Coelho Matias, como suplente; I –Secretaria-Geral: Gabriela Freire Martins, como titular, e Poliana Oliveira Santos, como suplente; II – CorregedoriaNacional de Justiça:Alessandra Cristina de Jesus Teixeira, como titular, e Meirielle Viana Pires, como suplente; III –Secretaria Especial deProgramas, Pesquisase Gestão Estratégica:Fabiana Andrade Gomes e Silva como titular, e Marina Brazil Bonani, como suplente; IV – Departamento de Gestão Estratégica: Adilson Medeiros da Silva, como titular, e David Cosme Alves Pereira, como suplente; V –Secretaria de Gestão de Pessoas: Raquel Wanderley da CunhaChaussê, como titular, e João D'arc Ramos de Oliveira, como suplente; VI – representantes da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça: Nathália Freitas Loureiro, como titular, e Meg Gomes Martins de Ávila, como suplente. Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Presidência, Osair Victor de Oliveira Junior, exercerá a função de coordenador do Grupo de Trabalho. Art. 3o O coordenador poderá convidar representantes de outras unidades do CNJ para participar das reuniões do Grupo de Trabalho ou para prestar informações visando a subsidiara execução dos trabalhos. Art. 4 o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatórioà Presidência, no prazo de 180 dias, contados da publicaçãodesta Portaria. Art. 5 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX