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Tipo Número Data Ementa
Informativo de Jurisprudência 19 29/11/2023 1. Alterações na Resolução CNJ nº 75/2009 cria o Exame Nacional da Magistratura; 2. Resolução veda aos juízes se manifestarem contrários à adoção com fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero; 3. Plenário discorda de arquivamento de sindicância no tribunal local e abre PAD contra desembargadora para apurar indícios de infração funcional em ação de usucapião e possível envolvimento com os crimes investigados na Operação Faroeste; 4. Ausência de infração disciplinar em manifestações do juiz sobre julgamento. Objetivo de esclarecer à população o andamento do processo, no contexto da pandemia e de midiatização; 5. Plenário julga improcedente pedido de readequar o plano de pagamento de precatórios do Estado da Bahia do ano 2021; 6. Precatórios. Impossibilidade de o CNJ apreciar matéria de interesse individual relativa aos índices aplicáveis e aos valores devidos. Não há como imputar mora ao ente devedor, nem ao tribunal, em procedimentos regidos pela Resolução CNJ nº 303/2019; 7. O magistrado tem o poder de polícia nas audiências e deve impedir perguntas ofensivas à vítima de crime sexual. Advertência aplicada a juiz por omissão diante de abordagem grosseira do advogado do réu à vítima em interrogatório; 8. O status “restrita” nas redes sociais não afasta a necessidade de o juiz observar os deveres e as vedações impostas à magistratura. Pena de censura não aplicada a desembargador por força do art.42, parágrafo único, da Loman; 9. O PAD não aceita meras ilações para uma condenação. É preciso que as provas confirmem a falta funcional do juiz. Do contrário, prevalece a presunção de inocência; 10. Abertura de PAD para apurar desvio de conduta e excesso de linguagem do juiz ao proferir decisão em audiência de custódia virtual, com trecho baseado em fake news, no qual acusava o presidente da República de relativizar o crime de furto de celular; 11. Decisão autorizando cidadão a continuar em atos antidemocráticos em frente a um destacamento militar enseja abertura de PAD contra juiz. Indicativos de atividade político-partidária; 12. O artigo 20, §3º, da Resolução CNJ nº 135/2011, ao permitir o corregedor participar do julgamento de mérito do PAD, não viola os princípios do devido processo legal, do juiz natural nem da garantia do julgamento justo e imparcial; 13. Nos PADs que envolvem desembargadores, os juízes instrutores de 1º grau atuam sob supervisão do relator, não se exige equivalência de instâncias. Legalidade do artigo 18, § 1º, da Resolução CNJ 135/2011; 14. RevDis conhecida e, no mérito, julgada parcialmente procedente para desconstituir julgamento de PAD na origem, bem como determinar ao tribunal que o refaça em 30 dias, após cumprir decisão do STF.