Identificação
Portaria Nº 17 de 03/04/2007
Apelido
---
Temas
Ementa

Constitui comissão especial para desenvolver projeto de informatização da Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas à integração de bancos de dados entre todas as corregedorias de justiça, ao controle informatizado da atividade judiciária e à apresentação de relatórios estatísticos.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5°, inciso III, da Constituição Federal, e art. 31, incisos IV e V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Constituir comissão especial para desenvolver projeto de informatização da Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas à integração de bancos de dados entre todas as corregedorias de justiça; ao controle informatizado da atividade judiciária; e à apresentação de relatórios estatísticos.

Art. 2° Designar para compor a comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes magistrados e servidores:

1- O Desembargador ANTÔNIO SIQUEIRA NETO, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;

II - O Juiz EDUARDO FRANCISCO MARCONDES, do Tribunal de Justiça de São Paulo;

III - O Juiz RÓMULO ARAÚJO, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territorios:

IV - O Juiz RUBENS CURADO SILVEIRA, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região:

V - O Senhor RICARDO PAULO TOMÁZ, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

VI - O Senhor MÁRIO JOSÉ MATOS TAVARES, do Tribunal de Justiça do Pará;

VII - O Senhor EDUARDO ARRUDA, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;

VIII - O Senhor RIVERALDO CARMELO JÚNIOR, do Tribunal de Justiça de Sergipe; e

IX - O Senhor JORGE LUIZ DE SANTA RITTA, da Corregedoria Nacional de Justiça. Parágrafo único. A comissão ficará subordinada diretamente ao Corregedor Nacional de Justiça.

Art. 4° Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, para a conclusão dos trabalhos e entrega do projeto final.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro ANTONIO DE PADUA RIBEIRO

Corregedor Nacional de Justiça