Instaura SINDICÂNCIA para apuração preliminar dos fatos, nos termos do art. 72 do Regimento Interno do Conselho (Objeto:prisão de magistrados pela Operação "Hurricane")

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal e 31, inciso III, do Regimento Interno deste Conselho,
Considerando as notícias veiculadas no dia de hoje pela mídia a respeito da prisão de magistrados pela Operação "Hurricane" (Furacão) da Polícia Federal em cumprimento a decisão do Exmo. Sr. Ministro CEZAR PELUSO do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do Inquérito nº 2424/2006-STF;
Considerando a necessidade de identificação dos magistrados envolvidos nos fatos apurados pela Operação "Hurricane" (Furacão);
Considerando que esses fatos podem configurar infração disciplinar, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
RESOLVE:
I- Instaurar SINDICÂNCIA para apuração preliminar dos fatos, nos termos do art. 72 do Regimento Interno do Conselho, sem prejuízo de, munido de mais dados, operar a conversão para outro procedimento ou processo disciplinar, determinando:
a) sejam anexadas aos autos cópias das notícias referenciadas;
b) a expedição de ofício ao Relator do Inquérito nº 2424 no Supremo Tribunal Federal, Ministro CEZAR PELUSO, solicitando cópia das peças existentes naqueles autos cujo conteúdo possa ser compartilhado com esta investigação disciplinar;
II - após a resposta ao ofício, venham conclusos, para eventual aditamento desta portaria de instauração e novas providências, se necessárias;
Ministro ANTÔNIO DE PADUA RIBEIRO
Corregedor Nacional de Justiça