Identificação
Portaria Nº 41 de 11/06/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura sindicância para investigação sumária dos fatos, nos termos do art. 71 do Regimento Interno do Conselho, em alusão ao contido nos autos da Reclamação Disciplinar nº 02 e da Sindicância nº 06.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal e 31, inciso III, do Regimento Interno deste Conselho,

Considerando que dos autos da Reclamação Disciplinar nº 02 e da Sindicância nº 06 consta que a Juíza de Direito Amália de Alarcão impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins questionando a instauração contra ela de processo administrativo disciplinar, cuja liminar foi concedida pelo relator Desembargador LIBERATO PÓVOA, suspendendo o procedimento;

Considerando que o aludido procedimento foi avocado pelo Conselho Nacional de Justiça e, em conseqüência, instaurada a Sindicância nº 06 por esta Corregedoria Nacional, em cujos autos a magistrada, ao ser ouvida, declarou que foi o referido desembargador que conseguiu para ela o advogado, tendo inclusive participado da reunião, no escritório do causídico, em que discutida e acertada a sua constituição;

Considerando que a magistrada disse também que o referido desembargador a mantinha informada sobre o andamento do processo;

Considerando que essa atuação do Desembargador LIBERATO PÓVOA, auxiliando a magistrada, inclusive discutindo com advogados a propositura da ação, revela, em princípio, interesse na causa não compatível com o dever de imparcialidade do magistrado e que cumpriria a ele declarar-se suspeito para processar e julgar o mandado de segurança nº 3371/06;

Considerando que a distribuição desse feito necessita ser esclarecida, quanto ao critério e aos procedimentos administrativos envolvidos;

Considerando a necessidade de apuração desses fatos, inclusive quanto às razões do interesse do desembargador, visto que pode ter havido descumprimento do dever funcional do magistrado, previsto no art. 35, inciso VIII, da LOMAN, e que pode também ter sido praticada infração disciplinar por servidor encarregado da distribuição do referido feito;

 

RESOLVE:

 

I – Instaurar sindicância para investigação sumária dos fatos, nos termos do art. 71 do Regimento Interno do Conselho, determinando, desde já, as seguintes providências: a) requisição ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins de cópia das atas de distribuição do feito acima referido, com indicação do critério, de eventuais impedimentos ou prevenção registrados e do(s) nome(s) de magistrado(s) e servidor(es) que atuaram no ato de distribuição; b) traslado da cópia do referido mandado de segurança e do termo da oitiva da Juíza de Direito AMÁLIA DE ALARCÃO, constantes nos autos da Sindicância nº 06, para os autos desta Sindicância; c) oitiva dos advogados JÚLIO SOLIMAR, REMILSON AIRES CAVALCANTE, RONALDO ANDRÉ MORETTI e LUIZ SÉRGIO FERREIRA, militantes na Comarca de Palmas-TO, na qualidade de testemunhas;

II – determinar a ciência do Desembargador LIBERATO PÓVOA, na condição de sindicado, para apresentar defesa escrita, no prazo de cinco (05) dias, e de que poderá acompanhar os atos pessoalmente ou por intermédio de advogado;

III – determinar que as diligências sejam realizadas sigilosamente (LOMAN, art. 40 e 131).

 

Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Corregedor Nacional de Justiça