Altera as Portarias Presidência nº 140/2019, 59/2019 e 114/2016.
SEI m. 11638/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 11638/2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pelo(a) Supervisor(a) da Política Estratégia Nacional do Poder Judiciário." (NR)
Art. 2º A Portaria Presidência nº 59/2019, que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 7º .....................................................
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III – consolidar a proposta final de revisão da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, a ser apresentada ao(à) Supervisor(a) da Política Estratégia Nacional do Poder Judiciário do CNJ e aos presidentes dos tribunais para aprovação;
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VII – apresentar ao(à) Supervisor(a) da Política Estratégia Nacional do Poder Judiciário do CNJ os resultados das propostas de revisão e avaliação da Estratégia Nacional e as informações sobre os trabalhos dos Comitês Gestores dos Segmentos;
..................................................................." (NR)
Art. 3º A Portaria Presidência nº 114/2016, que estabelece as diretrizes do processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. O CNJ receberá as propostas dos Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça, que serão examinadas pela Presidência e pelo(a) Supervisor(a) da Política Estratégia Nacional do Poder Judiciário.”
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Art. 17...................................................................
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§ 3º Conselheiro(a) designado(a) pelo(a) Supervisor(a) da Política Estratégia Nacional do Poder Judiciário e pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência do CNJ, que integra o Comitê Gestor Nacional, examinarão a proposta de alteração, levando em consideração os aspectos técnicos da sugestão e a manifestação do Segmento de Justiça, para deliberação final.
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Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CNJ, com assessoramento técnico do(a) Supervisor(a) da Política Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do Departamento de Gestão Estratégica.” (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin