Identificação
Portaria Nº 59 de 23/04/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 77/2019, em 24/04/2019, p. 8-10
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as Resoluções CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014; e nº 221, de 10 de maio de 2016; bem como a Portaria nº 114, de 6 de setembro de 2016;
 
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais e a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
 
CONSIDERANDO a instituição da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário pela Portaria CNJ nº 138, de 23 de agosto de 2013;
 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as competências atribuídas à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, visando dar continuidade aos exitosos trabalhos desenvolvidos;
 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de revisão da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020;
 
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
Art. 1º Regulamentar o funcionamento e estabelecer procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
 
Art. 2º A Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, composta por representantes dos órgãos do Poder Judiciário, tem o objetivo de propor diretrizes relacionadas com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, impulsionar sua implementação, monitorar e divulgar os resultados, bem como de atuar em temas voltados à governança judiciária buscando a melhoria dos serviços jurisdicionais.
 
Art. 3º A Rede de Governança Colaborativa é organizada pelas seguintes estruturas:
I – Comitê Gestor Nacional;
II – Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça;
III – Subcomitês Gestores dos Segmentos de Justiça.
Parágrafo único. Os Comitês citados nos incisos I e II serão responsáveis por propor diretrizes nacionais, impulsionar sua implementação, monitorar e divulgar os resultados.
 
 
CAPÍTULO II
DA REPRESENTAÇÃO NA REDE DE GOVERNANÇA COLABORATIVA
 
 
Art. 4º Os órgãos do Poder Judiciário serão representados na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário por:
I – um magistrado, preferencialmente gestor de metas; e
II – o titular da unidade de gestão estratégica.
§ 1º Os representantes dos órgãos do Poder Judiciário serão indicados ao CNJ por meio de ofício da presidência do tribunal ou conselho, contendo as informações sobre o cargo, telefone e endereço eletrônico institucional.
§ 2º Os órgãos devem manter os dados de seus representantes atualizados no CNJ e promover a devida publicidade em seu portal na internet.
 
Art. 5º São atribuições dos representantes dos tribunais na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, sem prejuízo de outras:
I – assessorar a presidência do tribunal para aprovação e execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do Planejamento Estratégico do respectivo tribunal;
II – representar o tribunal nas discussões dos Comitês e Subcomitês Gestores do Segmento;
III – participar dos encontros e reuniões preparatórias para discutir a Estratégia Nacional;
IV – promover ações de sensibilização prévias aos processos participativos para manifestação de magistrados e servidores e, quando couber, da sociedade; e
V – coordenar processos participativos, em consonância com a Portaria CNJ nº 114, de 6 de setembro de 2016.
 
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR NACIONAL
 
Art. 6º Integram o Comitê Gestor Nacional:
I – o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, que o coordenará;
II – o Secretário Adjunto Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
III – o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;
IV – um representante do Superior Tribunal de Justiça – STJ;
V – um representante do Conselho da Justiça Federal – CJF;
VI –  um representante do Tribunal Superior do Trabalho – TST;
VII – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
VIII – um representante do Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
IX – um representante do Superior Tribunal Militar – STM;
X – os representantes eleitos coordenadores dos Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ supervisionará os trabalhos do Comitê Gestor Nacional.
 
Art. 7º São competências do Comitê Gestor Nacional:
I – consolidar e divulgar padrões e diretrizes para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento da revisão, monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional;
II – fomentar os trabalhos dos Comitês Gestores dos Segmentos, com vistas à revisão, execução, monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
III – consolidar a proposta final de revisão da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, a ser apresentada à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ e aos presidentes dos tribunais para aprovação;
IV - promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos;
V – estabelecer diretrizes para comunicação da estratégia;
VI – monitorar e avaliar os resultados da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
VII – apresentar à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ os resultados das propostas de revisão e avaliação da Estratégia Nacional e as informações sobre os trabalhos dos Comitês Gestores dos Segmentos;
VIII – zelar pelo alinhamento estratégico de todos os segmentos de Justiça com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
IX – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; e
X – zelar pela observância dos princípios participativos no processo de formulação da Estratégia Nacional, nos termos da Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016.
 
 
CAPÍTULO IV
DOS COMITÊS GESTORES DOS SEGMENTOS DE JUSTIÇA
 
Art. 8º Os Comitês Gestores da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Estadual são compostos pelos órgãos eleitos coordenadores dos subcomitês e, quando houver, pelo Tribunal Superior e pelo conselho do respectivo segmento.
 
Art. 9º O Comitê Gestor da Justiça Federal é composto pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Conselho da Justiça Federal.
 
Art. 10. O Comitê Gestor da Justiça Militar é composto pelos respectivos órgãos.
 
Art. 11. Os Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça são coordenados por:
I – Na Justiça Federal, pelo Conselho da Justiça Federal e por um tribunal regional eleito;
II – Na Justiça do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e por um tribunal regional eleito entre os coordenadores dos Subcomitês;
III – Na Justiça Eleitoral, pelo Tribunal Superior Eleitoral e por um tribunal regional eleito entre os coordenadores dos Subcomitês;
IV – Na Justiça Militar, pelo Superior Tribunal Militar e por um tribunal de Justiça militar eleito;
V – Na Justiça Estadual, pelos cinco tribunais de Justiça estaduais coordenadores dos Subcomitês.
Parágrafo único. O tribunal coordenador eleito ocupará essa atribuição pelo prazo de dois anos, permitida a renovação consecutiva por apenas uma vez.
 
Art. 12. São competências dos Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça:
I – discutir aspectos essenciais do segmento, objetivando a revisão, execução e monitoramento da Estratégia Nacional e do Plano Estratégico do Segmento de Justiça, quando houver;
II – zelar pela observância dos padrões e das diretrizes estabelecidas para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento das propostas dos Planejamentos Estratégicos;
III – coordenar os trabalhos dos Subcomitês Gestores;
IV – consolidar as propostas apresentadas pelos representantes dos tribunais ou Subcomitês Gestores e apresentar proposta consolidada ao Comitê Gestor Nacional;
V – aprovar propostas de revisões do plano estratégico para o segmento, quando houver;
VI – promover a interlocução entre o Comitê Gestor Nacional e os Subcomitês Gestores;
VII – propor diretrizes para comunicação da estratégia;
VIII – solicitar apoio técnico dos Subcomitês Gestores para auxiliar nos trabalhos do Comitê Gestor;
IX – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico dos Segmentos de Justiça, quando houver.
 
 
CAPÍTULO V
DOS SUBCOMITÊS GESTORES DOS SEGMENTOS DE JUSTIÇA
 
Art. 13. A Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho formarão Subcomitês Gestores, de acordo com o porte dos tribunais, a região geográfica ou outro critério julgado relevante.
 
Art. 14. A Justiça Estadual formará Subcomitê Gestor para cada região geográfica.
 
Art. 15. O tribunal coordenador do Subcomitê Gestor eleito ocupará essa atribuição pelo prazo de dois anos, permitida a renovação consecutiva por apenas uma vez.
 
Art. 16. São competências dos Subcomitês Gestores:
I – discutir aspectos específicos do Subcomitê, objetivando a revisão, execução e monitoramento da Estratégia Nacional e do Plano Estratégico do Segmento de Justiça, quando houver;
II – coordenar os trabalhos dos representantes dos tribunais no Subcomitê;
III – solicitar apoio técnico dos tribunais para auxiliar nos trabalhos do Subcomitê;
IV – consolidar as propostas apresentadas pelos tribunais e submeter proposta consolidada ao Comitê Gestor do Segmento;
V – apresentar proposta de revisão do plano estratégico do Segmento de Justiça, quando houver, ao Comitê Gestor do Segmento;
VI – promover a interlocução entre o Comitê Gestor do Segmento e os tribunais;
VII – propor diretrizes para comunicação da estratégia;
VIII – representar os tribunais que compõem o Subcomitê.
 
 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 17. As eleições para os coordenadores dos Comitês e dos Subcomitês serão realizadas a cada biênio, por ocasião do Encontro Nacional do Poder Judiciário, e serão organizadas pelos respectivos segmentos de Justiça.
Parágrafo único. Os resultados da eleição de coordenador de Comitê ou Subcomitê deverão ser informados ao CNJ pelos respectivos tribunais escolhidos.
 
Art. 18. Os tribunais ou conselhos que sediarem as reuniões dos grupos darão publicidade dos resultados do trabalho ao respectivo segmento de Justiça e ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.
 
Art. 19. As comunicações destinadas aos Comitês Gestores serão direcionadas aos respectivos coordenadores.
 
Art. 20. As atribuições dos atuais tribunais coordenadores serão encerradas no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, permitida a renovação por apenas uma vez.
 
 
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Ministro DIAS TOFFOLI