Altera o art. 17 e parágrafo único, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
Portaria nº 211, de 10 de agosto de 2009 (Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça - atual) - Revogação indireta.
Portaria n. 12, de 30 de março de 2007 (Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça ANTIGO)
Considerando que ao Ministro-Corregedor compete expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria Nacional de Justiça;
Considerando que a Constituição Federal em seu art. 103, § 4º, inciso III, previu uma espécie de "competência administrativa concorrente" entre a Corregedoria Nacional de Justiça e os órgãos censores estaduais;
Considerando, ainda, a necessidade de se estabelecer parâmetros para o exercício dessa competência;
Resolve:
Dar nova redação ao art. 17 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 17. Cuidando-se de fatos não levados ao conhecimento da respectiva Corregedoria de Justiça, poderá o Corregedor Nacional determinar a apuração pelo referido órgão, no prazo de sessenta dias, comunicando à Corregedoria Nacional de Justiça o resultado obtido.
Parágrafo único. Essa informação ao término do prazo deverá ser efetivada pelas Corregedorias, em sistema próprio eletrônico, disponibilizado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Corregedor Nacional de Justiça