Identificação
Portaria Nº 52 de 08/04/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura sindicância para investigação sumária dos fatos, nos termos do art. 71 do Regimento Interno do Conselho.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 103-B, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal e 31, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

Considerando a possibilidade de reiterado descumprimento de requisições judiciais determinadas por autoridade de jurisdição superior;

Considerando que os fatos noticiados ultrapassam o perímetro da razoabilidade e, à primeira vista, são derrotados por qualquer espécie de justificação plausível;

Considerando a gravidade das denúncias recebidas nesta Corregedoria e a necessidade de se apurar os fatos que, em tese, podem configurar infração disciplinar;

 

RESOLVE:

 

I – Instaurar sindicância para investigação sumária dos fatos, nos termos do art. 71 do Regimento Interno do Conselho.

II – Delegar a condução deste procedimento ao Juiz de Direito Auxiliar desta Corregedoria JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR:

III – Determinar a ciência do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

IV – Determinar que as diligências sejam realizadas sigilosamente (LOMAN, artigos 40 e 131).

 

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Corregedor Nacional de Justiça