Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ..............................................................
..........................................................................
III - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) no Ministério da Justiça e Segurança Pública: Silvio Amorim Junior, Conselheiro do CNJ, Gláucio Roberto Brittes de Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, e José Theodoro Corrêa de Carvalho, Assessor de Apoio Interinstitucional do CNJ e Milena Brito Bertoldi Nogueira, servidora do CNJ;
..........................................................................
XXXVII - Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB) do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ;
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin