Identificação
Portaria Nº 7 de 14/02/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 27, de 16 de fevereiro de 2012, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

Considerando que a análise do Processo de Acompanhamento da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça revela que, no âmbito do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é, proporcionalmente, o que menos prestou as informações previstas nos artigos 9º, §3º, 14, §§ 4º e 6º, 20, § 4º, e 28 da Resolução n. 135 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta os procedimentos relativos às investigações e aos processos administrativos disciplinares relacionados a magistrados, conforme tabela abaixo, extraída do processo CNJ n. 37878120112000000 e seus apensos. 

Tribunais Eventos

.........(Ver lista em "Texto Original")

Considerando a inexistência de dados sobre a eficiência ou não dos trabalhos de natureza disciplinar em relação aos demais servidoresdo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;

Considerando que as informações sobre condenações transitadas em julgado (conforme abaixo) por ato de improbidade administrativa,em relação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em comparação com os demais Tribunais, recomenda examinar o cumprimento da Resolução nº 44/2007.

.........(Ver lista em "Texto Original")

Considerando que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar inspeções para apuração de fatosrelacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares;

Considerando o disposto nos artigos 48/53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda instância do Rio de Janeiro, a fim de que sejam colhidos os dados necessários sobre as investigações disciplinares, sindicâncias e processos administrativosdisciplinares relativos a magistrados subordinados ao Conselho Nacional de Justiça e servidores;

2. Determinar que a inspeção inclua a análise de processos judiciais relacionados a improbidade administrativa, ação popular e ação civilpública, dentre outros que se mostrem necessários

3. Designar o dia 15 de fevereiro de 2012, às 13:00 horas, para o início da inspeção nas unidades administrativas (judiciais e extrajudiciais)e judiciárias de primeira e segunda instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos limites desta portaria;

4. Esclarecer que durante a inspeção os trabalhos forenses e administrativos não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

5. Informar que participarão dos trabalhos os magistrados e assessores Erivaldo Ribeiro dos Santos, Ricardo Cunha Chimenti, Nicolau Lupianhes Neto, Silvio Marques Neto e José Antonio de Paula Santos, aos quais delega, sem prejuízo dos poderes conferidos à Ministra-Corregedora Nacional, a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

6. Designar os servidores Benedito Eugenio de Almeida Siciliano e Rodrigo Casimiro Reis para assessorarem os magistrados narealização dos trabalhos.

7. Designar o servidor Rodrigo Casimiro Reis como secretário responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos.

8. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça,convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

8.1 Disponibilizem local adequado para a instalação dos trabalhos;

8.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios forenses da capital e do interior, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2012;

8.3 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2012;

9. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao Senhor Procurador de Justiça do Estado e ao Senhor Presidente da Seccional Rio de Janeiro da OAB, comunicando que os senhores Magistrados e os senhores Assessores desta Corregedoria Nacional estarão à disposição para atendê-los nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2012;

10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico, no Diário Oficial da União e no site do CNJ.

 

Ministra ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça