Identificação
Portaria Nº 51 de 04/07/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 48/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui Grupo de Trabalho.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 160/2026, de 7 de julho de 2026, p. 32.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12940/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria n. 48/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça;

II - Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III - Amanda Esteves de Oliveira Mignot, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, matrícula 314.008;

IV - Gabriel da Silva Oliveira, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2011;

V - Henrique Sousa Milhomem Zeidan, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2552;

VI - Valéria Rezende Ferreira Albuquerque, servidora do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2468;

VII - Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S079019;

VIII - João Pires de Carvalho Junior, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S049411;

IX - Jorge Henrique Brito Araújo, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S077768;

X - Lucas Sotero de Oliveira, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S068076;

XI - Ney Junio Lopes Souza, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S080440;

XII - Daniel Martins Ferreira, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 1070;

XIII - Fábio Júnio Dantas, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 760; e

XIV - Pedro Henrique Loures Moreira, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 1100. (NR)

Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo Ministro Mauro Campbell Marques." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Mauro Campbell Marques