Identificação
Portaria Nº 48 de 01/07/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para realização de auditoria dos passivos funcionais de magistrados nos tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 154/2026, de 2 de julho de 2026. p. 77-78.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12940/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX e XXIV do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria nº 211/2009);

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, VII, XV, XVIII e respectivo § 2º, do Regimento Interno nº 67/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços, além de promover a criação de mecanismo e meios para o bom desempenho das diversas unidades do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a função correcional da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, § 4º c/c §5º, II, da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de auditoria dos passivos funcionais de magistrados nos tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II - Amanda Esteves de Oliveira Mignot, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, matrícula 314.008;

III - Gabriel da Silva Oliveira, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2011;

IV - Henrique Sousa Milhomem Zeidan, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2552;

V - Valéria Rezende Ferreira Albuquerque, servidora do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2468;

VI - Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S079019;

VII - João Pires de Carvalho Junior, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S049411;

VIII - Jorge Henrique Brito Araújo, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S077768;

IX - Lucas Sotero de Oliveira, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S068076;

X - Ney Junio Lopes Souza, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S080440; ;

XI - Daniel Martins Ferreira, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 1070;

XII - Fábio Júnio Dantas, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 760; e

XIII - Pedro Henrique Loures Moreira, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 1100.

Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Lizandro Garcia Gomes Filho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

I - Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

II - Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

III - Amanda Esteves de Oliveira Mignot, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, matrícula 314.008; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

IV - Gabriel da Silva Oliveira, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2011; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

V - Henrique Sousa Milhomem Zeidan, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2552; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

VI - Valéria Rezende Ferreira Albuquerque, servidora do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2468; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

VII - Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S079019; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

VIII - João Pires de Carvalho Junior, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S049411; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

IX - Jorge Henrique Brito Araújo, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S077768; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

X - Lucas Sotero de Oliveira, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S068076; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

XI - Ney Junio Lopes Souza, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S080440; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

XII - Daniel Martins Ferreira, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 1070; (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

XIII - Fábio Júnio Dantas, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 760; e (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

XIV - Pedro Henrique Loures Moreira, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 1100.  (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

I - Ministro Mauro Campbell Marques; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

II - Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

III - Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Secretaria-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

IV - Felipe Berkenbrock Goulart, Secretário da Auditoria Interna do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

V - Amanda Esteves de Oliveira Mignot, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, matrícula 314.008; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

VI - Gabriel da Silva Oliveira, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2011; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

VII - Henrique Sousa Milhomem Zeidan, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2552; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

VIII - Valéria Rezende Ferreira Albuquerque, servidora do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2468; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

IX - Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S079019; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

X - João Pires de Carvalho Junior, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S049411; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

XI - Jorge Henrique Brito Araújo, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S077768; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

XII - Lucas Sotero de Oliveira, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S068076; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

XIII - Ney Junio Lopes Souza, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S080440; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

XIV - Daniel Martins Ferreira, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 1070; (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

XV - Fábio Júnio Dantas, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 760; e (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

XVI - Pedro Henrique Loures Moreira, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 1100 (redação dada pela Portaria n. 52, de 10.7.2026)

Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo Ministro Mauro Campbell Marques. (redação dada pela Portaria CN n. 51, de 4.7.2026)

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente no Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques (Superior Tribunal de Justiça), por meio eletrônico, ou presencialmente nos tribunais auditados.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesas orçamentárias adicionais para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho, ressalvadas aquelas de prestação de serviço de natureza extraordinária e de diárias, em caso de necessário deslocamento a outra unidade da federação.

Art. 5º Determinar o acesso irrestrito do Grupo de Trabalho aos sistemas administrativos e aos documentos necessários para a realização das auditorias nas folhas de pagamento dos magistrados.

Art. 6º As atividades do Grupo devem ser finalizadas até o dia 18 de agosto de 2026, com a apresentação de relatório final.

Art. 7º O relatório final referido no artigo anterior será apresentado ao Corregedor Nacional de Justiça, que, aprovando-o, encaminhar-lhe-á ao Supremo Tribunal Federal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Mauro Campbell Marques