Identificação
Portaria Nº 78 de 22/09/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura inspeção junto à Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Estado da Bahia.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta indicam que o Poder Judiciário da Bahia enfrenta grandes atrasos, com um total de 40.950 processos conclusos aguardando prolação de sentença há mais de cem dias ( anexo 1);

Considerando que as mesmas estatísticas indicam a existência de outros 39.289 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias ( anexo 2);

Considerando que o atraso pertinente aos atos judiciais diversos de sentença correspondente a mais da metade de todo o atraso registrado no País (o total é de 60.110) em junho de 2008;

Considerando que o número de processos conclusos com sentença em atraso junto à Justiça Estadual da Bahia é bem maior do que aquele registrado em outras unidades da federação;

Considerando que no mês de junho de 2008 trinta e dois por cento (32%) das unidades judiciárias do Estado da Bahia deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta;

Considerando, contudo, que dados estatísticos nem sempre revelam elementos capazes de demonstrar a eficiência de um serviço, tampouco são suficientes para que a Corregedoria Nacional possa contribuir com as medidas necessárias para o aprimoramento dos serviços prestados;

Considerando que, dentre as Varas Judiciais do Poder Judiciário da Bahia, há muitas que não apresentam qualquer processo com atraso excessivo; Considerando que mesmo o atraso excessivo por vezes é justificado;

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual da Bahia, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço judiciário (art. 103-B, § 4º, II, da CF);

Considerando o disposto no artigo 31, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar inspeção junto à Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Estado da Bahia. A inspeção não abrangerá a Justiça Militar do Estado, ou os serviços prestados pela Justiça Federal comum, trabalhista, eleitoral ou militar, sem prejuízo da colheita de eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;

2. Designar o dia 15 de outubro de 2008, às 09: 00 horas, para o início da inspeção, ocasião em que será realizada audiência pública com a finalidade de se colher sugestões, notícias, reclamações ou 2 observações capazes de contribuir o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A instalação formal dos trabalhos se dará junto à E. Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, sem prejuízo da inspeção, simultânea ou não, em outras unidades judiciárias do Estado;

3. Esclarecer que durante a inspeção os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

4. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, e os juízes da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça e cedidos pela E. Presidência para auxiliarem nos trabalhos correcionais, Drs. Álvaro Ciarlini e Paulo de Tarso Tamburini Souza, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao MinistroCorregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

5. Designar os servidores Helio Carlos Gomes Silva, Izabela Padilha Santos, Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Mirna Brenda de Magalhães, Giscard Stephanou Silva e Francisco Marcos Motta Budal para auxiliarem nos trabalhos;

6. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

7. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à Sra. Corregedora Geral, à Sra. Corregedora das Comarcas do Interior do Estado e ao Sr. Ouvidor judicial, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

7.1 Disponibilizem local adequado para a instalação dos trabalhos e realização da audiência pública;

7.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto aos prédios dos fóruns, dos juizados especiais e do Tribunal de Justiça do Estado do Estado, a partir de 07 de outubro de 2008 até o dia da audiência pública; 

7.3 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado, a partir de 07 de outubro de 2008 até o dia da inspeção;

8. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia, ao Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, ao chefe do Ministério Público no Estado, ao chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de Salvador, ao Presidente da Associação dos Magistrados da Bahia, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Autárquicos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, ao Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado da Bahia e ao Presidente da Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia, ao Presidente da Associação Comercial do Estado da Bahia, ao Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia e ao Superintendente do PROCON da Bahia, convidando-lhes para a audiência pública. Outras entidades poderão participar da audiência pública, desde que previamente inscritas por meio dos telefones (61) 3217.49.62 ou 3217.45.52;

9. Observar que a manifestação na audiência pública deve ser precedida de inscrição, com identificação do interessado. As manifestações serão orais, por cinco minutos prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;

10. Esclarecer que durante a audiência pública serão colhidas manifestações escritas de público em geral, desde que o reclamante esteja devidamente identificado. Se necessário serão reduzidas a termo eventuais reclamações ofertadas oralmente por pessoas, devidamente identificadas, que não saibam escrever com suficiente clareza. 

 

Ministro Gilson Dipp

Corregedor Nacional de Justiça