Cessar, a partir de 16 de outubro deste ano, os efeitos da Portaria n. 42, de 15 de junho de 2007 (publicada no DJU de 27 de junho de 2007, Seção I, p. 161), no que se refere à requisição do Juiz de Direito MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA, para auxiliar a Corregedoria Nacional de Justiça, tendo em vista o término de seu mandato nesta Corregedoria .
Resolução nº 2 de 16 de agosto de 2005 - Regimento Interno
Portaria n. 42, de 15 de junho de 2007

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 31, do Regimento Interno deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1° Cessar, a partir de 16 de outubro deste ano, os efeitos da Portaria n. 42, de 15 de junho de 2007 (publicada no DJU de 27 de junho de 2007, Seção I, p. 161), no que se refere à requisição do Juiz de Direito MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA, para auxiliar a Corregedoria Nacional de Justiça, tendo em vista o término de seu mandato nesta Corregedoria.
Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça