Altera a Portaria Presidência nº 191/2024, que designa representantes do Fórum de Diversidade do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria Presidência nº 349/2023.
SEI n. 07519/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 07519/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 191/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................
I - Lucas Nogueira Israel e Solange de Borba Reimberg, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, que atuarão como Presidente e Coordenadora do referido Fórum;
II - Gabriela Lenz Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, e Célia de Lima Viana Machado, servidora do CNJ, representantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação (CEAD);
............................................................................
V - Julianne Mello Oliveira Soares e Lorrene Carolline Vieira, servidoras do CNJ, representantes das pessoas com deficiência;
..........................................................................
VII - Juli Alves da Silva e Kamilla Santos da Silva, servidoras do CNJ, representantes da Seção de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (SEACE), do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ);
.........................................................
IX - Meg Gomes Martins de Ávila, servidora do CNJ e representante da Comissão de Acessibilidade (CACEI);
X - Adriana Meireles Melônio, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ e Fabiana Lima Agapejev de Andrade, servidora do CNJ, representantes da Política da Igualdade Racial;
XI - Vanessa Cristina da Silva Costa, servidora do CNJ, representante da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT);
XII - Daniele Smidt Frischknecht e Rodrigo Miguel Sousa, servidores do CNJ, representantes da Diretoria-Geral do CNJ." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin