Identificação
Portaria Nº 311 de 10/07/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 191/2024, que designa representantes do Fórum de Diversidade do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria Presidência nº 349/2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 166/2026, de 15 de julho de 2026, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07519/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 07519/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 191/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................

I - Lucas Nogueira Israel e Solange de Borba Reimberg, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, que atuarão como Presidente e Coordenadora do referido Fórum;

II - Gabriela Lenz Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, e Célia de Lima Viana Machado, servidora do CNJ, representantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação (CEAD);

............................................................................

V - Julianne Mello Oliveira Soares e Lorrene Carolline Vieira, servidoras do CNJ, representantes das pessoas com deficiência;

..........................................................................

VII - Juli Alves da Silva e Kamilla Santos da Silva, servidoras do CNJ, representantes da Seção de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (SEACE), do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ);

.........................................................

IX - Meg Gomes Martins de Ávila, servidora do CNJ e representante da Comissão de Acessibilidade (CACEI);

X - Adriana Meireles Melônio, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ e Fabiana Lima Agapejev de Andrade, servidora do CNJ, representantes da Política da Igualdade Racial;

XI - Vanessa Cristina da Silva Costa, servidora do CNJ, representante da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT);

XII - Daniele Smidt Frischknecht e Rodrigo Miguel Sousa, servidores do CNJ, representantes da Diretoria-Geral do CNJ." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin