Designa representantes do Fórum de Diversidade do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria Presidência nº 349/2023.
SEI n. 07519/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 07519/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar representantes do Fórum de Diversidade do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria Presidência nº 349/2023.
Art. 2º Compõem o referido Fórum na condição de titular e suplente, respectivamente:
I – Marcel da Silva Augusto Corrêa e Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ;
II – Celina Ribeiro Coelho e Célia Lima Viana, representantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação (CEAD);
III – Rogério Alves Lima e Rosely Saboia, representantes da Comissão Permanente de Acompanhamento do Código de Conduta (CPACC);
IV – Renata Maroja e Fernanda Fleury Brandão, representantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
V – Julianne Mello Oliveira Soares, representante da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
VI – Melina Machado Miranda e Alessandra Amâncio Barreto, representantes do Comitê para o Fortalecimento e para a Implementação da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Poder Judiciário (Cofipape);
VII – Juli Alves da Silva, representante do Setor de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (SEACE), do Departamento de Gestão Estratégica (DGE);
VIII – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, e Fabiana Jardim Sena Pacheco, representantes do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
IX – Meg Gomes Martins de Ávila e Janaina Castilho de Souza, representantes do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho do CNJ (QVT/CNJ);
X – Daniele Smidt Frischknecht e Saulo Augusto Félix de Araújo Serpa, representantes da Diretoria-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso