Identificação
Portaria Nº 92 de 17/02/2009
Apelido
---
Temas
Ementa

Instaura inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e Segunda instância do Estado do Piauí, incluída a Justiça Militar.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 30/2009, de 20 de fevereiro de 2009, p. 4-5 (ver "observação")
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

PORTARIA N. 92 (Aditamento publicado no DJe/CNJ nº 39/2009, de 10 de março de 2009, p. 4)

O Corregedor Nacional de Justiça de Justiça, Excelentíssimo Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e diante da Portaria 482/GP/CNJ,

Designa, em aditamento à Portaria n. 92, de 17 de fevereiro de 2009, os Magistrados Ricardo Cunha Chimenti, Taís Shilling Ferraz, Maria da Conceição da Silva Santos, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Paulo de Tarso Tamburini Souza, e os servidores Izabela Padilha Santos, Mirna Brenda de Magalhães, Thiago de Andrade Vieira, Giscard Stephanou Silva, Ana Lúcia Negreiros, Sérgio Souza de Araújo, NorikoTsukamoto, Miriam Rodrigues Lopes de Barros, Adriano dos Santos Leal, Acássia Regina Soares de Sá, Antonio Maria de Moura, Charles Gomes Videira, Márcio de Freitas Manna e Rosenélia da Rocha Bonfim para auxiliarem nos trabalhos de inspeção junto à Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Estado do Piauí e atuarem no Grupo Volante de Apoio à Justiça nos Estados.

Ministro Gilson Dipp

Corregedor Nacional de Justiça

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Estado do Piauí;

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta relativas ao mês de dezembro de 2008 indicam a existência de um acervo de 138.091 processos e 2.984 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;

Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em dezembro de 2008 havia 1.309 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias;

Considerando as constatações efetuadas pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ, por ocasião do Mutirão Carcerário, no sentido de que uma das causas do excesso de prazo nas prisões provisórias é o atraso na juntada de petições desde 2002, fato que impede a concessão de beneficios;

Considerando que o modelo de gestão da Corregedoria Nacional de Justiça recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências ou vícios, e também as boas práticas adotadas pelo poder judiciário, sejam melhor conhecidas e assim implantadas;

Considerando que alguns magistrados não têm enviado mensalmente as informações do sistema Justiça Aberta, dificultando, assim, a obtenção da estatística atualizada do judiciário do Piauí para fins de políticas públicas do CNJ;

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual do Piauí, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço judiciário (art. 103-B, § 4º, II, da CF);

Considerando o disposto no artigo 31, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual, de Primeira e de Segunda instância, do Estado do Piauí, incluída a Justiça Militar. A inspeção terá início no dia 25/02/2009 e incluirá cartórios extrajudiciais e unidades da administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário;

1.1 A inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;

2. Designar o dia 26 de fevereiro de 2009, a partir das 09h30min, para a realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões, notícias, reclamações, denúncias ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência pública será realizada no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, localizado na Praça Edgar Nogueira, s/n.

3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao chefe do Ministério Público no Estado, ao chefe do Ministério Público Federal no Estado, ao Chefe da Advocacia Geral da União no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Piauí, à Secretaria da Justiça do Piauí, à Secretaria de Segurança Pública do Piauí, ao chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de Teresina, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Piauí, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Estado e aos responsáveis, no Piauí, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), aos quais, independentemente de prévia inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de criticas ou sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.

3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a audiência pública. A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública deverá ser precedida de inscrição, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;

3.2 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas no próprio local do ato, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, localizado na Praça Edgar Nogueira, s/n, das 13h às 17h30min do dia 25 de fevereiro de 2009, e das 08h às 11h do dia 26/02/2009.

4. Informar que, das 13h às 17h30min do dia 25/02/2009, e das 08h30min às 13h do dia 26/02/2009 serão colhidas, individualmente, manifestações escritas ou orais do público em geral. Os manifestantes deverão portar documento de identificação e fornecer endereço para contato. Os atendimentos respeitarão a ordem de chegada.

5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente, inclusive, no período da tarde do dia 25 de fevereiro de 2009, para as Varas e serviço extrajudicial da Capital.

6. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, e os juízes da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça e cedidos pela E. Presidência para auxiliarem nos trabalhos correcionais, Drs. Alvaro Ciarlini e Marcelo Martins Berthe, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos; (VER "OBSERVAÇÃO")

7. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Fabiana Ambrozio de Oliveira, Guilherme Gomes Pedrosa Schimin, Jane Dias de Lucena, Valéria Alencar Machado da Costa, Vanessa Cristina Motta de Barros Barreto, Giscard Stephanou Silva, Francisco Marcos Motta Budal, Mônica Moitrel Schwarts, Mauricio Antonio do Amaral Carvalho, Humberto José Martins, Silvia Caldas Ferreira, Fábio Mirto Novais Florêncio e Letícia dos Santos Dias para assessorarem nos trabalhos; (VER "OBSERVAÇÃO")

8. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, de 19/02/2009 a 26/02/2009;

9.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 19 de fevereiro de 2009 a 26/02/2009;

10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.

 

Ministro GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça