Identificação
Portaria Nº 41 de 10/06/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Determina retorno da inspeção no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fim de verificar quais medidas foram adotadas para a superação dos problemas constatados durante a inspeção.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ nº 110/2010, em 18/06/2010, p. 10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Ministro Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando o teor da Portaria nº 92, de 17 de fevereiro de 2009, que instaurou Inspeção na Justiça Comum Estadual de Primeira e Segunda instância do Piauí;

Considerando que do Auto Circunstanciado Preliminar de Inspeção Preventiva consta a existência de problemas graves em unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do Piauí

Considerando a necessidade de se verificar in loco quais medidas foram adotadas pelos dirigentes e demais magistrados do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para que os problemas fossem sanados;

Considerando o disposto nos artigos 48/53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

1. Determinar seja efetivado retorno da inspeção junto às unidades administrativas e jurisdicionais, de primeiro e segundo grau do Tribunal de Justiça do Piauí, a fim de que se verifique quais medidas foram adotadas para a superação dos problemas constatados durante a inspeção;

2. Informar que participarão dos trabalhos, além dos juízes auxiliares já nominados na Portaria nº 92/2010, os juízes auxiliares Nicolau Lupianhes Neto, Friedmann Wendpap, Marivaldo Dantas de Araújo, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

3. Designar, além dos servidores já nominados na Portaria nº 92/2010, os servidores Kellen Patrícia Rodrigues Mateus, Francisco Martins de Araújo Neto, Evandro Silva Gomes, Silvia Caldas Ferreira, Francisco Sandoval Barbosa da Silveira, Tatianna Ramalho de Resende e Fabiana Ambrozio de Oliviera.

4. Designar os dias 30 de junho, 1º e 2 de julho de 2010 para o início dos trabalhos complementares da inspeção.

5. Esclarecer que durante a inspeção os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

6. Determinar seja oficiado ao Desembargador Presidente do Tribunal para ciência da atividade da Corregedoria Nacional de Justiça e prestação do auxílio que se fizer necessário.

7. Determinar a publicação deste expediente no Diário Oficial da União e no sítio do Conselho Nacional de Justiça.

 

Ministro GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça