Identificação
Portaria Nº 120 de 29/09/2011
Apelido
---
Temas
Ementa

Determina prosseguimento das atividades do grupo de trabalho instituído para tratar dos Juizados Especiais Estaduais.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 183/2011.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 05, da Presidência e da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, datada de 22 de fevereiro de 2010, que instituiu o Comitê de Aprimoramento dos Juizados Especiais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 11, de 11 de março de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu o grupo de trabalho dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e uniformização dos Juizados Especiais Estaduais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prosseguir com as atividades do grupo de trabalho instituído para tratar dos Juizados Especiais Estaduais, com as seguintes atribuições:

I - revisar os documentos encaminhados pelos Tribunais de Justiça no processo nº 0005981-25.2009.2.00.000;

II - pesquisar e consolidar matérias pendentes de julgamento nos Tribunais Superiores, cujas decisões possam repercutir imediatamente nos Juizados Especiais;

III - formular propostas para o aprimoramento dos Juizados Especiais, inclusive em relação às possibilidades de mediação e conciliação;

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II - Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III - Janice Goulart Garcia Ubialli, juíza de direito - TJSC;

IV - Joaquim Domingues de Almeida Neto, juiz de direito - TJRJ;

V - Guilherme Ribeiro Baldan - juiz de direito - TJRO;

VI - Daniela Nudeliman, juíza de direito - TJSP;

VII - Cristiane Vieira, juíza de direito - TJSP;

VIII - José Antonio Savaris, juiz federal - TRF 4ª Região.

Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo dos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Ricardo Cunha Chimenti e Erivaldo Ribeiro dos Santos.

Art. 3º Poderão participar dos trabalhos autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, sempre que se fizer necessário.

Art. 4º A presente Portaria constará dos autos 0005981-25.2009.2.00.000.

Art. 5º Publique-se.

 

ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça