Identificação
Instrução Normativa Nº 58 de 20/06/2014
Apelido
---
Temas
Gestão Administrativa; Funcionamento do CNJ;
Ementa

Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. 

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 109/2014, de 20 de junho de 2014, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

COMUNICADO

O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no artigo 35 do Regimento Interno, torna público que o anexo da Instrução Normativa n. 58/2014, disponibilizada no DJ-e edição n. 109/2014, em 24 de junho de 2014, páginas de 4 a 5, não corresponde ao texto assinado pelo Excelentíssimo Presidente Joaquim Barbosa. Por conseguinte, o texto original será publicado nesta data para correção.

Juiz Marivaldo Dantas de Araújo

Secretário-Geral Adjunto

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as competências do CNJ relacionadas à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico deste Conselho; e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A constituição e a gestão de comitês e de grupos de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedecem ao disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º Entende-se por grupo de trabalho o agrupamento de indivíduos, com papéis interdependentes, reunidos para a realização de tarefas específicas, de duração temporária.

§ 2º Entende-se por comitê o agrupamento de indivíduos, com papéis interdependentes, reunidos para deliberação e tomada de decisões.

Art. 2º Os atos de solicitação para constituição de comitês ou grupos de trabalho devem ser sempre motivados e requeridos ao Presidente, ao Corregedor Nacional de Justiça, ao Secretário-Geral ou ao Diretor-Geral, de acordo com suas atribuições.

Art. 3º Os atos de instituição de comitês ou grupos de trabalho devem dispor, obrigatoriamente, sobre:

I – finalidade ou objetivo, definindo, sempre que possível, as competências ou atribuições básicas;

II – composição por número certo de membros ou de participantes, na quantidade estritamente necessária à realização dos respectivos trabalhos;

III – prazo para início e encerramento das atividades;

IV – atribuições e responsabilidades do coordenador do comitê ou do grupo de trabalho, devendo incluir, entre outras:

a. organizar o comitê ou o grupo de trabalho;

b. elaborar o plano de trabalho;

c. divulgar as atividades do comitê ou do grupo de trabalho;

d. produzir relatórios de desempenho;

e. apresentar os resultados obtidos e publicá-los no portal do CNJ.

Art. 4º Os comitês ou grupos de trabalho devem promover reuniões periódicas e registrá-las em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades e/ou serviços ao final de seus trabalhos.

Parágrafo único. Se o prazo para encerramento das atividades for igual ou superior a 6 (seis) meses, o coordenador deverá elaborar e publicar relatório parcial das atividades a cada 3 (três) meses.

Art. 5º O coordenador poderá optar por utilizar software específico para gerenciar as atividades do comitê ou grupo de trabalho, podendo realizar o gerencimento parcial ou integralmente por meio eletrônico, e, ainda, utilizar a ferramenta para comunicação e troca de documentos entre os membros, registro das atividades e disponibilização dos produtos resultantes do trabalho desenvolvido.

Parágrafo único. Se o comitê ou grupo de trabalho optar por registrar as atividades em software específico, poderá solicitar o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação para orientação quanto à utilização da ferramenta.

Art. 6º O coordenador deve comunicar o término das atividades, com os respectivos resultados obtidos, à autoridade que constituiu o comitê ou grupo de trabalho.

Art. 7º Caso haja necessidade, o coordenador do comitê ou grupo de trabalho deverá solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades e dirigi-la à autoridade responsável.

Parágrafo único. A solicitação prevista no caput deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias antes do fim do prazo de encerramento das atividades estabelecido no ato de instituição do respectivo comitê ou grupo de trabalho.

Art. 8º A constituição dos grupos de trabalho revistos no § 1º do art. 15 da Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013, obedece ao disposto neste ato.

Art. 9º Ficam extintos comitês, comissões, equipes ou grupos de trabalho que não constem do Anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Se houver comitê, comissão, equipe ou grupo de trabalho em atuação no CNJ, que não conste do Anexo I deste ato normativo, o coordenador deverá informar à Presidência para adoção das providências necessárias.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa

 

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 58, DE 20 DE JUNHO DE 2014

GRUPOS DE TRABALHO VIGENTES

*Anexo de acordo com o Comunicado (disponibilizado no DJ-e nº 113/2014, em 2/07/2014, pág. 3-4)

Portaria

Origem

Ementa

Prazo

80, de 17/6/2014

PR

Institui Grupo de Trabalho para diagnóstico e proposição de soluções para o recambiamento interestadual de presos no Brasil.

16/9/2014

78, de 16/6/2014

PR

Modifica a estrutura do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto na Resolução n. 185/2013, e dá outras providências.

Indeterminado

68, de 20/5/2014

PR

Institui Grupo de Trabalho para estudo e proposição de plano de gestão para otimização dos trabalhos nos processos de competência do Tribunal do Júri e rotina para audiências por sistema audiovisual.

18/8/2014

64, de 8/5/2014

PR

Institui o Comitê Gestor Nacional da Conciliação.

Indeterminado

53, de 24/4/2014

PR

Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento da meta de combate a improbidade administrativa e ações penais correlatas definidas no VI Encontro Nacional do Judiciário.

31/8/2015

47, de 4/4/2014

PR

Institui o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.

Indeterminado

46, de 4/4/2014

PR

Institui o novo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação CNJ n. 38/2011.

4/10/2014

43, de 1/4/2014

PR

Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

30/6/2014

1, de 21/3/2014
  Portaria Conjunta

DG

Institui Grupo de Trabalho para propor soluções de gerenciamento de atas de registro de preços e elaborar Plano de Trabalho para o Termo de Cooperação Técnica n.021/2013.

Indeterminado

40, de 25/3/2014

PR

Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Indeterminado

25, de 25/2/2014

PR

Institui, no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, Comissão Executiva Nacional.

Indeterminado

24, de 24/2/2014

PR

Institui Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Indeterminado

222, de 2/12/2013

PR

Institui Comitê do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito dos Tribunais de Justiça.

Indeterminado

216, de 29/11/2013

PR

Institui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.

27/7/2014

215, de 29/11/2013

PR

Estabelece o Comitê Gestor do Sistema PJe no âmbito interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Indeterminado

214, de 29/11/2013

PR

Institui Grupo de Trabalho para examinar a necessidade de aperfeiçoamento da regulamentação da Lei n. 12.527/2011.

30/1/2014

204, de 12/11/2013

PR

Designa membros para integrar o Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC.

Indeterminado

190, de 24/10/2013

PR

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos sobre as políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, que envolvam questões de cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal.

24/10/2014

170, de 23/9/2013

PR

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de propostas para o aperfeiçoamento da Resolução nº 106, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.

23/9/2014

154, de 4/9/2013

PR

Institui Frupo de Trabalho para estudo e proposição de plano de gestão para o funcionamento das varas da infância e juventude nos âmbitos infracional e de execução de medidas socioeducativas.

4/12/2013

138, de 23/8/2013

PR

Institui Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

Indeterminado

35, de 12/7/2013

SG

Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Indeterminado

113, de 11/7/203

PR

Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Indeterminado

112, de 11/7/2013

PR

Institui o Comitê de Gestor de Segurança da Informação (CGSI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Indeterminado

107, de 28/6/2013

PR

Institui Comitê Técnico de Controle Interno para tratar de assuntos decorrentes das atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização e dá outras providências.

Indeterminado

102, de 17/6/2013

PR

Constitui Grupo de Trabalho para criação de base de dados estruturada da legislação penal brasileira.

Indeterminado

100, de 17/6/2013

PR

Disciplina a representação do Poder Judiciário no Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI).

Indeterminado

204, de 27/5/2013

DG

Constitui Comissão de Credenciamento de pessoas físicas para a atividade de tradução juramentada.

Indeterminado

45, de 22/3/2013

PR

Designa os membros do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários.

Indeterminado

612, de 28/8/2009

PR

Institui Grupo de Trabalho para estudo e viabilização da implantação das tabelas processuais unificadas, definição dos indicadores do programa “Justiça em Números” e sua parametrização, no âmbito da Justiça Eleitoral.

Indeterminado

463, de 29/1/2009

PR

Reestruturar, nos termos desta Portaria, o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças, instituído pela Portaria nº 07, de 05 de outubro de 2005.

Indeterminado