Dispõe sobre a classificação das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) por eixos temáticos estruturantes; revoga a Resolução CNJ nº 296/2019 e estabelece que as atribuições das Comissões Permanentes serão tratadas no âmbito da respectiva PJNP.
SEI n. 00049/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º, 6º-B, 6º-C, 6º-D e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 07699/2026 e o julgamento no Ato Normativo nº 0003722-61.2026.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) do Conselho Nacional de Justiça ficam classificadas por eixos temáticos estruturantes, na forma desta Resolução, em consonância com o disposto no art. 6º-B do Regimento Interno.
§ 1º A classificação possui caráter informativo, baseada nas PJNP vigentes, podendo ser atualizada em decorrência da criação, extinção ou reclassificação de políticas, observado o disposto no art. 6º-C do Regimento Interno.
§ 2º Os conselheiros supervisores de políticas judiciárias poderão propor a instituição de colegiados relacionados às políticas sob sua supervisão, bem como a designação de seus respectivos coordenadores, cabendo à Presidência deliberar sobre sua instituição, observado o disposto no art. 6º-C do Regimento Interno e nas Instruções Normativas pertinentes.
Art. 2º As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas classificam-se conforme os seguintes eixos temáticos estruturantes:
I - Governança, Inovação e Integridade:
a) Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
b) Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
c) Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
d) Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
e) Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
f) Política de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-JUD);
g) Política do Sistema de Integridade do Poder Judiciário;
h) Política de Comunicação Social Integrada para o Poder Judiciário;
i) Política de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);
j) Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ);
k) Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
l) Política de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência nos Órgãos do Poder judiciário;
m) Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
n) Política para Adoção de Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário;
o) Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; e
p) Política de Governança de Contratações Públicas no âmbito do Poder Judiciário;
II - Eficiência na Prestação Jurisdicional:
a) Política Judiciária de Gestão dos Precatórios (Fonaprec);
b) Política Judiciária de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde;
c) Política Judiciária de Racionalidade e Eficiência das Execuções Fiscais;
d) Política Judiciária de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário No âmbito do Poder Judiciário;
e) Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;
f) Política de Aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais (Conaje);
g) Política de Tratamento Adequado de Demandas Estratégicas ou Repetitivas e de Massa no Poder Judiciário;
h) Política de Cooperação Judiciária;
i) Política Judiciária para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi);
j) Política Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva;
k) Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e
l) Política Nacional de Justiça Restaurativa;
III - Tecnologia da Informação, Modernização de Sistemas e Inclusão Digital:
a) Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
b) Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); e
c) Programa Justiça 4.0.
IV - Direitos Humanos e proteção de populações vulneráveis:
a) Política de Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (Fontet);
b) Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas;
c) Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;
d) Política Judiciária da Primeira Infância;
e) Política Judiciária da Equidade Racial (Fonaer);
f) Política para adoção de Perspectiva Racial nos Julgamentos em todo o Poder Judiciário;
g) Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância;
h) Política Nacional sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;
i) Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente;
j) Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud); e
k) Política para a Promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+.
V - Sistema Criminal e Segurança Pública:
a) Política Judiciária para a Promoção da Aplicação de Alternativas Penais;
b) Política Antimanicomial do Poder Judiciário;
c) Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário; e
d) Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e Egressos de Unidades de Acolhimento - Programa Novos Caminhos/CNJ.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNJ nº 296/2019.
Parágrafo único. As atribuições conferidas às comissões permanentes revogadas serão regulamentadas no âmbito das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas ou por atos normativos específicos, nos termos do art. 6º-D do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin