Prorroga os trabalhos do grupo instituído nos termos da Portaria nº 02, de 10 de março de 2011.

A MINISTRA-CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Prorrogar os trabalhos desenvolvidos pelo grupo instituído por esta Corregedoria Nacional de Justiça, consoante facultado pelo art. 4º da Portaria nº 02, de 10 de março de 2011, até 31 de dezembro de 2011, composto pelos servidores desta Corregedoria, Benedito Eugênio de Almeida Siciliano e Flávia Cerqueira Capella, bem como pelas servidoras do Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Maria Eurides Siqueira Belo e Bruna Marques Rozenberg;
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
3. Determinar a publicação da Portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Ministra ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça