Instaura inspeção junto à Justiça Estadual da Comarca de Búzios, Serviços Extrajudiciais de Búzios e Serviços Extrajudiciais de Cabo Frio e dá outras providências.

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
Considerando que a Representação Disciplinar n. 0000534-90.2008.2.00.0000, na qual Ana Elizabeth Perez Baptista Prata denuncia conduta indevida do Magistrado José Carlos de Souza Correa, da 1ª Vara da Comarca de Búzios, aguarda, desde 27/10/2008, o cumprimento pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro de diligências determinadas pela Corregedoria Nacional de Justiça;
Considerando que a reclamação foi apresentada a esta Corregedoria Nacional em razão de denúncia similar, apresentada junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em abril de 2007, ter sido arquivada sem qualquer apuração efetiva ou encaminhamento de peças para a Corregedoria Geral de Justiça do Estado;
Considerando a informação de que a denunciante acabou sendo presa preventivamente em processo por crime contra a honra do representado José Carlos de Souza Correa, o qual culminou com a sua condenação, em primeira instância, a 05 anos e quatro meses de detenção (processo n. 2007.078.002081-1, 2ª Vara da Comarca de Búzios, juiz Rafael Rezende das Chagas);
Considerando o teor das denúncias, no sentido de que o magistrado José Carlos de Souza Correa é parcial em processo promovido contra amigo junto ao Juizado Especial da Comarca;
Considerando que o amigo supostamente beneficiado, Nani Mancini, já foi acusado de favorecer a prostituição infantil e mesmo assim foi agraciado pelo juiz com a Medalha da Justiça;
Considerando as acusações de que o magistrado representado processa causas de interesse de outro amigo, Ruy Borba Filho, responsável pela Fundação Bem Te Vi, instituição que foi alvo de investigações pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro quanto ao envolvimento de um dos seus diretores em caso de abuso de menor;
Considerando que ao acolher a exceção de suspeição n. 066/2008, oposta por Mauro de Oliveira e outros contra o representado, nos autos da ação popular n. 2007.078.000538-0, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu que o juiz é interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes e determinou a remessa de peças do processo para a Corregedoria Geral de Justiça do Estado;
Considerando que a remessa foi efetivada em 30/01/2009, que o primeiro despacho (ordem de apensamento de outros processos) da Corregedoria local foi proferido apenas em 22/07/2009 e que até janeiro de 2010 o expediente não recebeu qualquer andamento;
Considerando que a exceção de suspeição foi intentada em processo que envolve empreendimento imobiliário (Breezes Búzios) também referido em recente Reclamação Disciplinar ofertada contra o magistrado por Clemilda Santana da Costa, Luciléia dos Santos Abreu, Altamires Lopes e Janice Barbosa Lima, na qual alegam que Araken Rosa, amigo do juiz, se diz dono de terras alheias;
Considerando que o suposto envolvimento do representado com Araken Rosa é objeto do processo n. 2009. 320593 da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, na qual o magistrado é acusado de atuar de forma irregular no processo judicial n. 2003.078.001057-2 e de conceder isenções de custas em processos judiciais e extrajudiciais de interesse de Araken;
Considerando que no processo n. 2009-320593 há manifesto assinado por centenas de cidadãos contra o magistrado (Evento 56 da RD 534-90);
Considerando as informações de que o processo n. 2009.078.003477-2, em 29/09/2009, às 16:54 hs, foi distribuído por sorteio para a 2ª Vara de Búzios. Contudo, no mesmo dia, às 17:02 a distribuição foi cancelada sem especificação do número do ofício autorizador do cancelamento, e às 17:18 horas o mesmo processo foi distribuído de forma dirigida para o a 1ª Vara de Búzios, sob o n. 2009.078.3485-1;
Considerando a denúncia de que o processo de interdito proibitório n. 2009.078.003485 passou por onze distribuições até que finalmente fosse distribuído para o magistrado João Carlos, o qual em processo diverso (reintegração de posse 2009.078.003889-3) revisou liminar antes concedida;
Considerando as representações formuladas por José Ricardo Jesus dos Santos, Clemilda Santana da Costa, Luciléia dos Santos Abreu, Altamires Lopes e Janice Barbosa Lima, no sentido de que há irregularidades na criação de matrícula imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis de Cabo Frio (matrícula 28197), mesmo após a criação do CRI de Búzios, com o envolvimento do juiz representado (cf. processo n. 2008.1.0000005349 do CNJ);
Considerando que a verificação in loco das ocorrências contribuirá para a apuração dos fatos; Considerando o disposto nos artigos 49/53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
1. Instaurar inspeção junto à Justiça Estadual da Comarca de Búzios, Serviços Extrajudiciais de Búzios e Serviços Extrajudiciais de Cabo Frio;
2. Determinar a remessa desta Portaria para publicação, ainda que posterior à data da inspeção;
3. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;
4. Informar que participarão dos trabalhos os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. Salise Monteiro Sanchotene e Ricardo Cunha Chimenti, além do Juiz auxiliar da Presidência, Dr. Marcelo Martins Berthe, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
5. Designar o servidor Thiago de Andrade Vieira para assessorar nos trabalhos e como secretário responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;
6. Determinar que seja oficiado ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-lhe para a inspeção.
7. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça