Prorroga por 45 dias os trabalhos relativos à inspeção objeto do processo nº 0000849-50.2010.2.00.0000

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO as diligências já realizadas nos autos da Inspeção instaurada pela Portaria n. 05 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 08 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento das diligências junto aos serviços extrajudiciais de Búzios e Cabo Frio;
CONSIDERANDO a especialização dos serviços que estão sob inspeção;
RESOLVE:
Prorrogar por 45 dias os trabalhos relativos à inspeção objeto do processo n. 0000849-50.2010.2.00.0000;
Designar, em aditamento às Portarias n. 05, de 08 de fevereiro de 2010, e 16, de 18/03/2010, os Juízes de Direito Antônio Carlos Alves Braga Jr e Marcelo Fortes Barbosa para participarem da inspeção, aos quais, sem prejuízo das designações antes efetivadas e sem prejuízo dos poderes inerentes do Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços;
Designar o servidor David Alvarenga Balduino Ala para assessorar nos trabalhos e atuar como secretário responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;
Determinar que seja oficiado ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-o para o prosseguimento da inspeção.
Determinar a sua publicação no Diário de Justiça e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça