Retifica a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 10, de 25 de fevereiro de 2010.

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir celeridade na apreciação das impugnações encaminhadas a este Conselho Nacional de Justiça em decorrência da relação provisória de vacâncias prevista na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de reforço do número de servidores que auxiliam nos trabalhos de análise;
CONSIDERANDO a necessidade retificar a composição do grupo de trabalho, criado pela Portaria nº 10, de 25 de fevereiro.
RESOLVE:
Art. 1º O grupo de trabalho está composto pelos servidores do Conselho Nacional de Justiça: Alexandre Glauco Vieira do Valle, ocupante de Função FC 4; Davi Alvarenga Balduino Ala; Meirielle Viana Pires, ocupante de Função FC 5 e Valéria Alencar Machado da Silva Costa, ocupante de Função CJ 3 e pelas servidoras requisitadas Ana Priscila Costa Andrade, ocupante da Função Diretora de Secretaria no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; Elisonete Lopes Vieira ocupante da Função Diretora de Secretaria no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Maria Isabel de Freitas Vieira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça