Institui grupo de trabalho incumbido de assessorar na análise das impugnações relativas à Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, e de assessorar na revisão dos documentos encaminhados pelos Tribunais de Justiça para os processos nº 020694-97.2009.2.00.0000 e nº 0000384 - 41.2010.2.00.0000.

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir celeridade na apreciação das impugnações encaminhadas a este Conselho Nacional de Justiça em decorrência da relação provisória de vacâncias prevista na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de reforço do número de servidores que auxiliam nos trabalhos de análise;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir grupo de trabalho com as seguintes atribuições:
I - assessorar na análise das impugnações relativas à Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça;
II - assessorar na revisão dos documentos encaminhados pelos Tribunais de Justiça para os processos nº 020694-97.2009.2.00.0000 e nº 0000384-41.2010.2.00.0000;
III-assessorar na prestação de informações ao público em geral sobre eventuais dúvidas suscitadas quanto à Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2° O grupo de trabalho será composto pelos servidores do Conselho Nacional de Justiça Alexandre Glauco Vieira do Valle, Davi Alvarenga Balduino Ala e Meirielle Viana Pires e pelas servidoras requisitadas Ana Priscila Costa Andrade, Elisonete Lopes Vieira e Maria Isabel de Freitas Vieira.
Art. 2° O grupo de trabalho está composto pelos servidores do Conselho Nacional de Justiça: Alexandre Glauco Vieira do Valle, ocupante de Função FC 4; Davi Alvarenga Balduino Ala; Meirielle Viana Pires, ocupante de Função FC 5 e Valéria Alencar Machado da Silva Costa, ocupante de Função CJ 3 e pelas servidoras requisitadas Ana Priscila Costa Andrade, ocupante da Função Diretora de Secretaria no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; Elisonete Lopes Vieira ocupante da Função Diretora de Secretaria no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Maria Isabel de Freitas Vieira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (redação dada pela Portaria n. 19 de 30.3.2010)
Art. 2° O grupo de trabalho está composto pelos servidores do Conselho Nacional de Justiça: Alexandre Glauco Vieira do Valle, ocupante de Função FC 4; Davi Alvarenga Balduino Ala; Meirielle Viana Pires, ocupante de Função FC 5 e Valéria Alencar Machado da Silva Costa, ocupante de Função CJ 3 e pelas servidoras requisitadas Ana Priscila Costa Andrade, ocupante da Função Diretora de Secretaria no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: Elisonete Lopes Vieira ocupante da Função Diretora de Secretaria no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Maria Isabel de Freitas Vieira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (redação dada pela Portaria n. 40, de 10.6.2010)
Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti.
Art. 4° Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 1° de março a 16 de abril de 2010, podendo ser prorrogados por despacho do Corregedor Nacional de Justiça mediante proposta devidamente justificada do Coordenador.
OBS: Trabalhos prorrogados para o periodo de 19 de abril a 21 de maio de 2010 (redação dada pela Portaria n. 23, de 15.4.2010)
OBS: Trabalhos prorrogados para o período de 24 de maio a 04 de junho de 2010 (redação dada pela Portaria n. 29, de 17.5.2010)
OBS: Trabalhos prorrogados de 04 de junho de 2010, para 11 de junho de 2010 (redação dada pela Portaria n. 35, de 1.6.2010)
OBS: Trabalhos prorrogados de 11 de junho de 2010, para 18 de junho de 2010 (redação dada pela Portaria n. 40, de 10.6.2010)
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçao.
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça