Identificação
Portaria Nº 40 de 10/06/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga os trabalhos do grupo instituído pela Portaria nº 10, de 25 de fevereiro de 2010

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ nº 107/2010, em 14/06/2010 p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº10, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, datada de 25 de fevereiro de 2010 que institui o Grupo de Trabalho para assessoramento da Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a análise minuciosa de milhares de documentos apresentados exige assessoria com experiência nos processos números 0200694-97.2009.2.00.0000, 0000384-41.2010.2.00.0000 e 0201164-65.2008.2.00.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar a revisão de toda a documentação juntada aos processos mencionados.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar os trabalhos do grupo, consoante facultado pelo art. 4º da Portaria nº 10, de 11 de junho de 2010, para 18 de junho de 2010. O prosseguimento dos trabalhos será efetivado pelos assessores do quadro permanente da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos servidores do Conselho Nacional de Justiça: Alexandre Glauco Vieira do Valle, ocupante de Função FC 4; Davi Alvarenga Balduino Ala; Meirielle Viana Pires, ocupante de Função FC 5 e Valéria Alencar Machado da Silva Costa, ocupante de Função CJ 3 e pelas servidoras requisitadas Ana Priscila Costa Andrade, ocupante da Função Diretora de Secretaria no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; Elisonete Lopes Vieira ocupante da Função Diretora de Secretaria no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Maria Isabel de Freitas Vieira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo está a cargo do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça