Identificação
Portaria Nº 21 de 07/07/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Pagamento de diárias aos magistrados e funcionários convocados para os Mutirões "Judiciário em Dia".

Situação
Sem efeito
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 125/2011, de 08/07/2011, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 32 e 35 do Regimento Interno do CNJ e solicitação da Corregedoria Nacional de Justiça para implementar medidas condizentes ao alcance da economicidade dos recursos públicos na execução dos Mutirões dos projetos “Judiciário em Dia” e Conciliação do Sistema Financeiro de Habitação,

CONSIDERANDO que o Mutirão “Judiciário em Dia” tem o objetivo de reduzir o tempo de julgamento de processos nos Tribunais, para cumprimento integral da Meta 2 de 2009 e 2010 deste Conselho,

CONSIDERANDO que o Mutirão “Judiciário em Dia” apresenta dados expressivos, com julgamento, até 06 de julho de 2011, de 12.103 processos no TRF da 1ª Região e 65.853 no TRF da 3ª Região,

CONSIDERANDO a meta estabelecida entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, as Corregedorias Regionais e os Tribunais Regionais Federais para realizar audiências de conciliação em 20.000 contratos em 2011 do Sistema Financeiro de Habitação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O pagamento das diárias aos Magistrados e funcionários convocados para integrar os trabalhos dos Mutirões “Judiciário em Dia” e Conciliação do Sistema Financeiro de Habitação obedecerá aos valores mencionados no Anexo.

Art. 2º Caso a prestação de serviços ultrapasse ao 14º dia, os valores das diárias ficam alterados conforme o disposto no Anexo.

Art. 3º As interrupções ocorridas no prazo de 30 dias, contados do início da participação do projeto, não serão consideradas para efeito de pagamento das diárias devidas, ficando mantidas as reduções de valores ora previstas. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
 


Fernando Florido Marcondes 
Secretário-Geral 
 

ANEXO DA PORTARIA Nº 21, DE 07 DE JULHO DE 2011.

 

Diária Integral

Meia Diária Integral

Diária a partir do 14º dia

Meia Diária a partir do 14º dia

Juízes Convocados

R$ 400,00

R$ 200,00

R$ 292,00

R$ 146,00

Funcionários Convocados

R$ 280,00

R$ 140,00

R$ 220,00

R$ 110,00