Identificação
Portaria Nº 16 de 25/04/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Designa membros para Grupo de Trabalho do Projeto Justiça para os Jovens no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme Portaria nº 2 da Secretaria Geral do CNJ.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 74/2011, de 27/04/2011, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PORTARIA Nº 16, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

Designa membros para Grupo de Trabalho do Projeto Justiça para os Jovens no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme Portaria nº 2 da Secretaria Geral do CNJ.

O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),

CONSIDERANDO a necessidade de realizar um trabalho específico e elaborado para garantir o resgate da cidadania aos adolescentes que se encontram privados de sua liberdade, seja por custódia provisória ou por cumprimento de medida socioeducativa imposta,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 2 da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Designar equipe de Trabalho do Projeto Justiça para os Jovens no Estado do Mato Grosso do Sul, que será composta pelos integrantes relacionados no Anexo.
Parágrafo único. A composição da equipe e a disposição dos membros por pólo poderão ser alteradas por ato dos Juízes Auxiliares da Presidência.
Art. 2º Os trabalhos terão início no dia 8 de maio e terão suas atividades concluídas até o dia 14 de maio de 2011.
Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser prorrogados por ato do Secretário-Geral.
Art. 3º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 140, de 14 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 183, de 13 de setembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jose Guilherme Vasi Werner
Secretário-Geral Adjunto
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 16 DE 25 DE ABRIL DE 2011.

 

EQUIPE DE TRABALHO DO PROJETO JUSTIÇA PARA OS JOVENS

REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO – Juiz Auxiliar CNJ
DANIEL ISSLER – Juiz Auxiliar CNJ
BRENTON VIEIRA CRISPIM – Assistente CNJ

Equipe 01 – Rio Grande do Sul

SÉRGIO FUSQUINE GONÇALVES, Juiz de Direito – TJ/RS 
MÁRCIA HELENA DE MENEZES RIBEIRO, Psicóloga Judiciária - TJ/RS
JULIA ESTEFANIA LIZE, Assessora de Juiz – TJ/RS
SUZETE MARIA ECHER, Escrivã Judicial – TJ/RS
MARIA DO CARMO DA SILVA MATTANA RELOSI, Assistente Social – TJ/RS

Equipe 02 – Paraná

MARIA ROSELI GUIESSMANN, Juíza de Direito – TJ/PR
ELIZABETH CRISTINA DE ARAÚJO MOLTENI, Assistente Social da Vara de Adolescentes Infratores da Comarca de Curitiba/PR
RAFAEL SATORI MORO, Auxiliar de Cartório – TJ/PR
ROSEMARY OLIVA, Técnico Judiciário – TJ/PR
SYLNARA REGINA FRANÇA BORGES, Técnico Judiciário – TJ/PR

Equipe 03 – São Paulo

PAULO CESAR GENTILE, Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ribeirão Preto/SP
LUIS ANTONIO GASPAROTO, Escrevente Técnico Judiciário da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto/SP
MÁRCIO HENRIQUE DE PAULA - Escrevente Técnico Judiciário da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto/SP
WALTER CARLOS CASSIN - Psicólogo Judiciário da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto/SP
ELVIO BONO, Psicólogo, servidor do Município de Ribeirão Preto