Determinar que a realização de eventos com a finalidade de se divulgar programas do Conselho Nacional de Justiça sujeitar-se-á à prévia autorização da Secretaria-Geral.

PORTARIA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 32 e 35 do Regimento Interno do CNJ,
CONSIDERANDO a necessidade de se organizar as atividades administrativas para a realização de eventos desenvolvidos pelas diversas unidades do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a importância do prévio planejamento a envolver as áreas da assessoria de comunicação social, cerimonial, financeira e logística,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a realização de eventos com a finalidade de se divulgar programas do Conselho Nacional de Justiça sujeitar-se-á à prévia autorização da Secretaria-Geral.
Art. 2º A avaliação pela Secretaria-Geral dependerá da apresentação do Sumário de Dados do Evento, preparado pela Assessoria de Comunicação Social, devidamente preenchido, conforme Anexo.
Art. 3º A solicitação para a realização do evento deverá contar com antecedência mínima de 45 dias, de modo a possibilitar a adoção das medidas necessárias.
Art. 4º Os deslocamentos de servidores que se fizerem necessários, em função dos eventos, somente poderão ser efetivados após a autorização da Secretaria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral
ANEXO DA PORTARIA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
Sumário de Dados do Evento
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* A participação do Ministro Presidente e da Ministra Corregedora exigirá configuração diferenciada para o evento. A saber, realização de coletiva no local, atendimento diferenciado aos jornalistas e preparação de material para possível gravação, caso a participação não seja ao vivo.
** A participação dos Conselheiros também poderá exigir configuração diferenciada, nos termos do item anterior.