Identificação
Portaria Nº 5 de 24/02/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Determinar que a realização de eventos com a finalidade de se divulgar programas do Conselho Nacional de Justiça sujeitar-se-á à prévia autorização da Secretaria-Geral. 

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 38/2011, de 28/02/2011, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PORTARIA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 32 e 35 do Regimento Interno do CNJ,

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar as atividades administrativas para a realização de eventos desenvolvidos pelas diversas unidades do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO a importância do prévio planejamento a envolver as áreas da assessoria de comunicação social, cerimonial, financeira e logística,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a realização de eventos com a finalidade de se divulgar programas do Conselho Nacional de Justiça sujeitar-se-á à prévia autorização da Secretaria-Geral.
Art. 2º A avaliação pela Secretaria-Geral dependerá da apresentação do Sumário de Dados do Evento, preparado pela Assessoria de Comunicação Social, devidamente preenchido, conforme Anexo.
Art. 3º A solicitação para a realização do evento deverá contar com antecedência mínima de 45 dias, de modo a possibilitar a adoção das medidas necessárias.
Art. 4º Os deslocamentos de servidores que se fizerem necessários, em função dos eventos, somente poderão ser efetivados após a autorização da Secretaria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral


 
ANEXO DA PORTARIA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Sumário de Dados do Evento

Local:

 

Data:

 

Coordenador, telefones, e-mails e demais contatos:

 

Objetivo:

 

Motivo:

 

A Secretaria-Geral já foi informada oficialmente?

 

O Ministro Presidente já aprovou a ação?

 

Irá participar?*

A Ministra Corregedora participará?*

 

Os Conselheiros irão participar?**

 

Quantidade de participantes:

 

Perfil do público:

Autoridades do Judiciário:

 

Autoridades extrajudiciárias:

 

 

* A participação do Ministro Presidente e da Ministra Corregedora exigirá configuração diferenciada para o evento. A saber, realização de coletiva no local, atendimento diferenciado aos jornalistas e preparação de material para possível gravação, caso a participação não seja ao vivo. 

** A participação dos Conselheiros também poderá exigir configuração diferenciada, nos termos do item anterior.