Identificação
Instrução Normativa Nº 85 de 29/10/2020
Apelido
---
Temas
Funcionamento do CNJ;
Ementa

Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 349/2020, de 29/10/2020, p. 3-8
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º São considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros.

§ 2º Os eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho. 

 

Seção II

Da Classificação dos Eventos

 

Art. 2º Os eventos são classificados como de grande, de médio e de pequeno porte, conforme os seguintes critérios:

I – grande porte: eventos de grande repercussão nacional, que envolvam a presença:

a) do Presidente do CNJ;

b) do Corregedor Nacional de Justiça;

c) de Conselheiros do CNJ;

d) de altas autoridades; ou

e) de mais de cem participantes.

II – médio porte:

a) presença de juízes auxiliares do CNJ;

b) envolvimento de três ou mais áreas técnicas para sua realização; ou

c) de trinta a cem participantes.

III – pequeno porte, eventos realizados no CNJ com até trinta participantes.

§ 1º Considera-se tema de grande repercussão nacional aquele referente à atuação dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal ou que estejam relacionados a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ.

§ 2º A assinatura de instrumento de cooperação entre o CNJ e outro órgão ou entidade, se for o caso, será considerada como evento institucional, mas não se submeterá aos prazos previstos no artigo 7º.

 

Seção III

Da Solicitação, Instrução e Aprovação

 

Art. 3º A unidade solicitante será a responsável pela coordenação do evento.

Art. 4º Os eventos serão realizados com o apoio da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE).

Art. 5º Os eventos devem ser realizados, preferencialmente, por meio de videoconferência.

§ 1º A realização de eventos presenciais deverá ocorrer de forma excepcional e deverá ser justificada e requerida previamente pela unidade demandante à Secretaria-Geral – SG, à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), ou à Diretoria-Geral (DG), conforme a sua competência, com informações e análise de possibilidade dos participantes integrantes de órgãos externos arcarem com os custos de sua participação presencial.

§ 2º A reserva dos espaços, quando não envolver o apoio ao evento, deverá ser solicitada à SCE com, no mínimo, 72 horas de antecedência mediante preenchimento de formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 3º A autorização do uso do espaço será condicionada à visita precursora, realizada com até 48 horas de antecedência, pela unidade solicitante acompanhada da SCE.

§ 4º Consideram-se espaços de uso comum do CNJ para a realização de eventos: plenário, auditório e sala EA03.

Art. 6º A solicitação de apoio à realização de eventos deverá ser formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de processo específico.

Parágrafo único. Deverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.

Art. 7º A unidade demandante deverá instruir o processo e encaminhá-lo à SCE até o dia 20 do mês anterior à realização do evento.

§ 1º Eventos realizados fora da sede do CNJ ou que necessitem de contratação de materiais ou serviços deverão ser informados com antecedência mínima de trinta dias.

§ 2º Não será permitida a realização de eventos concomitantes ou em dia de sessão plenária, salvo aqueles demandados pela Presidência ou autorizados pela SG.

§ 3º A SCE verificará a adequação da solicitação aos prazos deste normativo e submeterá à aprovação da SG.

§ 4º Quando o dia 20 não for dia útil, a demanda deverá ser encaminhada até o primeiro dia útil subsequente a essa data.

Art. 8º A SG avaliará a proposta e restituirá o processo à SCE, à unidade demandante e à SEP, em até 48 horas.

Parágrafo único. A SEP, quando houver necessidade, se manifestará quanto ao alinhamento dos eventos promovidos pelo CNJ ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.

Art. 9º Em caso de solicitação fora do prazo, a unidade demandante deverá informar o motivo do seu não atendimento, bem como justificar a impossibilidade de adiamento.

Parágrafo único. A SG analisará os argumentos apresentados e proferirá decisão.

Art. 10. Nos eventos que demandem a participação do Presidente do CNJ, o solicitante deverá juntar o formulário constante do Anexo III desta InstruçãoNormativa ao processo a que se refere o artigo 6º.

Art. 11. Após a aprovação do evento pela SG, caberá à unidade demandante:

I – convidar e confirmar a participação de palestrantes, expositores ou moderadores, além de instruir processo específico para a Requisição de Passagens e Diárias (RPD) e encaminhá-lo à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD), caso envolva deslocamentos;

II – solicitar à SCS a produção do material gráfico, eletrônico e cobertura jornalística, se for o caso, por meio da página <https://www.cnj.jus.br/intranet/comunicacao/guias-e-manuais-da-comunicacao/>, na qual estão disponíveis formulários de pedido interno de trabalho (PIT), modelos de “briefing” e prazos de execução e impressão;

III – encaminhar à SCE:

a) lista dos palestrantes contendo e-mail e telefone para contato; e

b) programação definitiva do evento.

Parágrafo único. O material a que se refere o inciso II será encaminhado à unidade solicitante do evento para revisão e aprovação.

Art. 12. Cabe à SCE:

I – confirmar a participação de autoridades no evento (Presidente do CNJ, Conselheiros e demais autoridades);

II – solicitar aos palestrantes minicurrículos, se for cabível ao formato do evento;

III – acompanhar o processo de inscrição de participantes em eventos de grande e médio portes, por meio de sistema disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no portal do CNJ;

IV – organizar e supervisionar os eventos; e

V – emitir certificado ou declaração de presença, se for o caso.

 

Seção IV

Disposições Finais

 

Art. 13. Fica revogada a Portaria CNJ nº 5/2011.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

Ministro LUIZ FUX

 

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

FORMULÁRIO DE RESERVA DE ESPAÇO

DADOS DO SOLICITANTE

Unidade:

Nome do responsável:

Sala do responsável:

E-mail: 

Telefone:

INFORMAÇÕES DA RESERVA

Espaço a ser reservado:

(   ) Auditório – CNJ

(   ) Plenário – CNJ

(   ) EA03 – CNJ

Justificativa: 

Período de realização:

Horário de realização:

Duração estimada:

Quantidade de participantes:

 

ANEXO II DAINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA EVENTOS

DADOS DO SOLICITANTE

Unidade:

Nome do responsável:

Sala do responsável:

E-mail: 

Telefone:

DESCRIÇÃO DO EVENTO

Nome:

Período de realização:

Horário de realização:

Objetivo:

 

Local:

(   ) Auditório – CNJ

(   ) Plenário – CNJ

(   ) EA03 – CNJ

(   ) F301 – CNJ

(   ) Plataforma Eletrônica

(   ) Outros (detalhar)

Tipo de evento:

(   ) Presencial

(   ) Virtual

(   ) Híbrido

Público-alvo:

Quantidade estimada de participantes:

Há previsão de participação do Ministro Presidente?

(   ) SIM    (   ) NÃO

 

Está confirmada a participação?

(   ) SIM    (   ) NÃO

 

Obs: Se a participação do Ministro Presidente não estiver confirmada, incluir o documento Participação do Ministro Presidente em Eventos.

A Ministra Corregedora irá participar?

(   ) SIM    (   ) NÃO

Os Conselheiros irão participar?

(   ) SIM    (   ) NÃO

Outros / Detalhar:

 

A solicitação atende aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020? 

(   ) SIM    (   ) NÃO

Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020, pode ser adiado?

(   ) SIM    (   ) NÃO

Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020, e se não puder ser adiado, apresentar justificativa: 

 

 

ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

AGENDAMENTO DE EVENTOS DO MINISTRO PRESIDENTE

DESCRIÇÃO DO EVENTO

Nome:

Data e horário:

Data e horário da participação do Ministro:

Local:

(   ) Auditório  – CNJ

(   ) Plenário  – CNJ

(   ) EA03  – CNJ

(   ) F301 – CNJ

(   ) Plataforma Eletrônica

(   ) Outros (detalhar)

Tipo de evento:

(   ) Presencial

(   ) Virtual

(   ) Híbrido

Composição da mesa:

Responsável pela elaboração da fala:

Tempo de fala:

Observações:

De acordo.

Assinatura