Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º São considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros.
§ 2º Os eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.
Seção II
Da Classificação dos Eventos
Art. 2º Os eventos são classificados como de grande, de médio e de pequeno porte, conforme os seguintes critérios:
I – grande porte: eventos de grande repercussão nacional, que envolvam a presença:
a) do Presidente do CNJ;
b) do Corregedor Nacional de Justiça;
c) de Conselheiros do CNJ;
d) de altas autoridades; ou
e) de mais de cem participantes.
II – médio porte:
a) presença de juízes auxiliares do CNJ;
b) envolvimento de três ou mais áreas técnicas para sua realização; ou
c) de trinta a cem participantes.
III – pequeno porte, eventos realizados no CNJ com até trinta participantes.
§ 1º Considera-se tema de grande repercussão nacional aquele referente à atuação dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal ou que estejam relacionados a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ.
§ 2º A assinatura de instrumento de cooperação entre o CNJ e outro órgão ou entidade, se for o caso, será considerada como evento institucional, mas não se submeterá aos prazos previstos no artigo 7º.
Seção III
Da Solicitação, Instrução e Aprovação
Art. 3º A unidade solicitante será a responsável pela coordenação do evento.
Art. 4º Os eventos serão realizados com o apoio da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE).
Art. 5º Os eventos devem ser realizados, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 1º A realização de eventos presenciais deverá ocorrer de forma excepcional e deverá ser justificada e requerida previamente pela unidade demandante à Secretaria-Geral – SG, à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), ou à Diretoria-Geral (DG), conforme a sua competência, com informações e análise de possibilidade dos participantes integrantes de órgãos externos arcarem com os custos de sua participação presencial.
§ 2º A reserva dos espaços, quando não envolver o apoio ao evento, deverá ser solicitada à SCE com, no mínimo, 72 horas de antecedência mediante preenchimento de formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 3º A autorização do uso do espaço será condicionada à visita precursora, realizada com até 48 horas de antecedência, pela unidade solicitante acompanhada da SCE.
§ 4º Consideram-se espaços de uso comum do CNJ para a realização de eventos: plenário, auditório e sala EA03.
Art. 6º A solicitação de apoio à realização de eventos deverá ser formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de processo específico.
Parágrafo único. Deverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.
Art. 7º A unidade demandante deverá instruir o processo e encaminhá-lo à SCE até o dia 20 do mês anterior à realização do evento.
§ 1º Eventos realizados fora da sede do CNJ ou que necessitem de contratação de materiais ou serviços deverão ser informados com antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º Não será permitida a realização de eventos concomitantes ou em dia de sessão plenária, salvo aqueles demandados pela Presidência ou autorizados pela SG.
§ 3º A SCE verificará a adequação da solicitação aos prazos deste normativo e submeterá à aprovação da SG.
§ 4º Quando o dia 20 não for dia útil, a demanda deverá ser encaminhada até o primeiro dia útil subsequente a essa data.
Art. 8º A SG avaliará a proposta e restituirá o processo à SCE, à unidade demandante e à SEP, em até 48 horas.
Parágrafo único. A SEP, quando houver necessidade, se manifestará quanto ao alinhamento dos eventos promovidos pelo CNJ ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.
Art. 9º Em caso de solicitação fora do prazo, a unidade demandante deverá informar o motivo do seu não atendimento, bem como justificar a impossibilidade de adiamento.
Parágrafo único. A SG analisará os argumentos apresentados e proferirá decisão.
Art. 10. Nos eventos que demandem a participação do Presidente do CNJ, o solicitante deverá juntar o formulário constante do Anexo III desta InstruçãoNormativa ao processo a que se refere o artigo 6º.
Art. 11. Após a aprovação do evento pela SG, caberá à unidade demandante:
I – convidar e confirmar a participação de palestrantes, expositores ou moderadores, além de instruir processo específico para a Requisição de Passagens e Diárias (RPD) e encaminhá-lo à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD), caso envolva deslocamentos;
II – solicitar à SCS a produção do material gráfico, eletrônico e cobertura jornalística, se for o caso, por meio da página <https://www.cnj.jus.br/intranet/comunicacao/guias-e-manuais-da-comunicacao/>, na qual estão disponíveis formulários de pedido interno de trabalho (PIT), modelos de “briefing” e prazos de execução e impressão;
III – encaminhar à SCE:
a) lista dos palestrantes contendo e-mail e telefone para contato; e
b) programação definitiva do evento.
Parágrafo único. O material a que se refere o inciso II será encaminhado à unidade solicitante do evento para revisão e aprovação.
Art. 12. Cabe à SCE:
I – confirmar a participação de autoridades no evento (Presidente do CNJ, Conselheiros e demais autoridades);
II – solicitar aos palestrantes minicurrículos, se for cabível ao formato do evento;
III – acompanhar o processo de inscrição de participantes em eventos de grande e médio portes, por meio de sistema disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no portal do CNJ;
IV – organizar e supervisionar os eventos; e
V – emitir certificado ou declaração de presença, se for o caso.
Seção IV
Disposições Finais
Art. 13. Fica revogada a Portaria CNJ nº 5/2011.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Ministro LUIZ FUX
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
FORMULÁRIO DE RESERVA DE ESPAÇO |
DADOS DO SOLICITANTE |
Unidade: |
Nome do responsável: |
Sala do responsável: |
E-mail: |
Telefone: |
INFORMAÇÕES DA RESERVA |
Espaço a ser reservado: ( ) Auditório – CNJ ( ) Plenário – CNJ ( ) EA03 – CNJ |
Justificativa: |
Período de realização: |
Horário de realização: |
Duração estimada: |
Quantidade de participantes: |
ANEXO II DAINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA EVENTOS |
DADOS DO SOLICITANTE |
Unidade: |
Nome do responsável: |
Sala do responsável: |
E-mail: |
Telefone: |
DESCRIÇÃO DO EVENTO |
Nome: |
Período de realização: |
Horário de realização: |
Objetivo:
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Local: ( ) Auditório – CNJ ( ) Plenário – CNJ ( ) EA03 – CNJ ( ) F301 – CNJ ( ) Plataforma Eletrônica ( ) Outros (detalhar) |
Tipo de evento: ( ) Presencial ( ) Virtual ( ) Híbrido |
Público-alvo: |
Quantidade estimada de participantes: |
Há previsão de participação do Ministro Presidente? ( ) SIM ( ) NÃO
Está confirmada a participação? ( ) SIM ( ) NÃO
Obs: Se a participação do Ministro Presidente não estiver confirmada, incluir o documento Participação do Ministro Presidente em Eventos. |
A Ministra Corregedora irá participar? ( ) SIM ( ) NÃO |
Os Conselheiros irão participar? ( ) SIM ( ) NÃO |
Outros / Detalhar:
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A solicitação atende aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020? ( ) SIM ( ) NÃO |
Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020, pode ser adiado? ( ) SIM ( ) NÃO |
Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020, e se não puder ser adiado, apresentar justificativa:
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ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
AGENDAMENTO DE EVENTOS DO MINISTRO PRESIDENTE |
DESCRIÇÃO DO EVENTO |
Nome: |
Data e horário: |
Data e horário da participação do Ministro: |
Local: ( ) Auditório – CNJ ( ) Plenário – CNJ ( ) EA03 – CNJ ( ) F301 – CNJ ( ) Plataforma Eletrônica ( ) Outros (detalhar) |
Tipo de evento: ( ) Presencial ( ) Virtual ( ) Híbrido |
Composição da mesa: |
Responsável pela elaboração da fala: |
Tempo de fala: |
Observações: |
De acordo.
Assinatura