Identificação
Portaria Nº 65 de 27/08/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga as atividades do Grupo de Trabalho para assessoramento nas inspeções e revisões de inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, instituído pela Portaria nº 57, de 26 de julho de 2010.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ nº 163/2010, em 6/9/2010, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 57, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, datada de 26 de julho de 2010 que institui o Grupo de Trabalho para assessoramento nas inspeções e revisões de inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o interesse público em que o Grupo de Trabalho assessore na implementação do treinamento pertinente a drogas (Provimento nº 04 da Corregedoria do CNJ);

CONSIDERANDO que o grande número de inspeções realizadas exige a verificação de numerosos atos processuais;

CONSIDERANDO que somente a análise minuciosa dos atos garantirá o aprimoramento continuo dos trabalhos judiciários;

CONSIDERANDO que os trabalhos pertinentes ao Provimento nº 04 da Corregedoria do CNJ exigirá comunicação com aproximadamente 15.000 (quinze mil) pessoas em todo o país.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar os trabalhos do grupo, consoante facultado pelo art. 4º da Portaria nº 57, de 26 de julho de 2010, para o período de 04 de setembro a 08 de setembro de 2010. (Trabalhos prorrogados para o período de 09 de setembro a 08 de outubro de 2010, por força da redação dada pela Portaria n. 66, de 9.9.2010)

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pela servidora do Conselho Nacional de Justiça Izabela Padilha Santos, ocupante de Função CJ 3 e pelas servidoras requisitadas Sibele Cachuba do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Nádia de Almeida Angelotti do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo está a cargo dos Juízes Ricardo Cunha Chimenti, Friedmann Wendpap, Salise Monteiro Sanchotene e Nicolau Lupianhes Neto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

MINISTRO GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça