Identificação
Portaria Nº 75 de 09/11/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e Segunda instância do Estado do Mato Grosso do Sul.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ nº 206/2010, em 11/11/2010, pág. 46-47.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A Ministra-Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que o Sistema Justiça Aberta registra que tramitam ou tramitaram ao menos 129 procedimentos administrativos em face do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (doc. 01);

Considerando a necessidade de se garantir absoluta transparência à apuração da suposta existência de um "mensalão" junto a instituições públicas do Mato Grosso do Sul, para que a credibilidade do Poder Judiciário seja preservada;

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta relativas ao mês de setembro de 2010 indicam a existência de 1355 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias e 191 processos aguardando prolação de sentença há mais de 100 dias;

Considerando que a grande extensão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais irregularidades, carências e também as boas práticas adotadas nas diversas Comarcas sejam melhor conhecidas;

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual do Mato Grosso do Sul, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço judiciário (art. 103-B, § 4º, II, da CF);

Considerando o disposto nos artigos 48/53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda instância do Estado do Mato Grosso do Sul. A inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições.

2. Designar o dia 29 de novembro de 2010, às 09:00 horas, para o início da inspeção nas unidades administrativas (judiciais e extrajudiciais) e judiciárias de primeira e segunda instância do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul;

2.1 Designar audiência pública para o dia 1º de Dezembro de 2010, a partir das 13:00 horas, com a finalidade de se colher sugestões, notícias, reclamações ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição.

3. Esclarecer que durante a inspeção os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

4. Informar que participarão dos trabalhos, além desta Corregedora Nacional e de servidores eventualmente solicitados de outros órgãos públicos, os magistrados e assessores Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Erivaldo Ribeiro dos Santos, Júlio César Machado Ferreira de Melo, Marcelo Martins Berthe, Marlos Augusto Melek, Nicolau Lupianhes Neto, Ricardo Cunha Chimenti, Silvio Marques e Vladmir Passos de Freitas, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos à Ministra-Corregedora, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

5. Designar os servidores Henrique Troccoli Júnior, Duane Carvalho de Queiroz, Ieda Silvana Ramos, Benedito Eugenio de Almeida Siciliano, Thiago de Andrade Vieira, Rodrigo Casimiro Reis, Emerson Akira Okamura, Tereza Cristina Certain de Paula, Keila de Freitas Borges, Daniel Felício, Eric Diniz Casimiro, Jacqueline Paiva Rufino, Alexandre Castro, Ângela Mercê Teixeira Neves, Augusto César do Nascimento Wanderley e Francisco Sandoval Barbosa da Silveira para assessorarem os magistrados na realização dos trabalhos.

5. Designar os servidores Henrique Troccoli Júnior, Duane Carvalho de Queiroz, Ieda Silvana Ramos, Benedito Eugenio de Almeida Siciliano, Thiago de Andrade Vieira, Rodrigo Casimiro Reis, Emerson Akira Okamura, Tereza Cristina Certain de Paula, Keila de Freitas Borges, Daniel Felício, Eric Diniz Casimiro, Jacqueline Paiva Rufino, Alexandre Castro, Ângela Mercê Teixeira Neves, Augusto César do Nascimento Wanderley, Francisco Sandoval Barbosa da Silveira, Roberto Vieira Medeiros, Corregedor-Geral Adjunto da Controladoria Geral da União, e Dionísio Carvallhêdo Barbosa, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, para assessorarem os magistrados na realização dos trabalhos. (redação dada pela Portaria n. 79, de 23.11.2010)

6. Designar a servidora Tereza Cristina Certain como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos.

7. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

7.1 Disponibilizem local adequado para a instalação dos trabalhos e para atendimentos individuais, a partir das 09:00 horas do dia 29/11/2010;

7.2 Disponibilizem local adequado para a audiência pública; 

7.3 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios forenses da capital e do interior, a partir de 16 de novembro de 2010;

7.3.1 Afixem a informação pertinente ao local na audiência pública e dos atendimentos individualizados ao lado desta Portaria;

7.4 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, a partir de 16 de novembro de 2010, por três dias.

8. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado, para que possam fazer uso da palavra e apresentar manifestação escrita, se o desejarem, ao chefe do Ministério Público no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Mato Grosso do Sul, à Secretaria da Justiça do Mato Grosso do Sul, ao chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de Campo Grande, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Estado, ao Sr. Ouvidor Geral da Ouvidoria Agrária Nacional, ao responsável pelo Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária (INCRA ) no Mato Grosso do Sul, ao responsável pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) no Estado. Outras entidades legalmente constituídas e também pessoas físicas poderão se manifestar na audiência pública, desde que previamente inscritas;

8.1 Determinar que seja oficiado ao Senhor Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público convidando-o a participar dos trabalhos da inspeção.

9. Observar que a manifestação das entidades não identificadas no item anterior e das pessoas físicas em audiência pública deve ser precedida de inscrição, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade (ou estatuto social) e comprovante de endereço. As inscrições serão efetivadas junto aos servidores da Corregedoria Nacional a partir das 10 horas do dia 30/11/2010.

9.1 As manifestações em audiência pública serão orais, por cinco minutos prorrogáveis a critério da Ministra-Corregedora, e seguirão a ordem de inscrição;

10. Esclarecer que das 10:00 horas do dia 30 de novembro de 2010 até as 18:00 horas do dia 1º de dezembro de 2010 qualquer cidadão devidamente identificado e que possua comprovante de endereço poderá ser atendido individualmente por servidores da Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de que sua manifestação seja documentada.

11. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico, no Diário Oficial da União e no site do CNJ.

 

Ministra Eliana Calmon

Corregedora Nacional de Justiça