Subdelegar ao Doutor JOSÉ BARROSO FILHO, Juiz-Auditor da Justiça Militar Federal, Titular da 12ª Circunscrição Judiciária Militar em auxílio à Presidência do Conselho Nacional de Justiça atribuições para praticar os atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial descritos no art. 1º da Portaria nº 12/2006 e os atos relacionados ao despacho do expediente do Conselho descritos nas Portarias nº 23/2006 e 174/2007.
Portaria SG n. 1, de 4 de janeiro de 2023 - revogadora
PORTARIA Nº 133, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do inciso XIII do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça aprovado pela Portaria nº 9, de 7 de novembro de 2005, e tendo em vista o contido no art. 2º da Portaria nº 12, de 23 de janeiro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Subdelegar o Doutor JOSÉ BARROSO FILHO, Juiz-Auditor da Justiça Militar Federal, Titular da 12ª Circunscrição Judiciária Militar em auxílio à Presidência do Conselho Nacional de Justiça atribuições para praticar os atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial descritos no art. 1º da Portaria nº 12/2006 e os atos relacionados ao despacho do expediente do Conselho descritos nas Portarias nº 23/2006 e 174/2007.
Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Secretário-Geral poderão praticar os atos subdelegados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arthur Eduardo Ferreira
Juiz de Direito em auxílio à Presidência do CNJ
Secretário-Geral